TRT1 - 0101161-91.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
01/07/2025 09:45
Iniciada a execução
-
01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA em 30/06/2025
-
25/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a2098 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para manifestações, no prazo de 48 horas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA -
24/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA
-
24/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/06/2025 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 11:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 10:13
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
16/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/05/2025 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 09:12
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de BRENO MERELLI DOS SANTOS em 07/05/2025
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRENO MERELLI DOS SANTOS em 02/05/2025
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88911f7 proferido nos autos.
Tendo em vista a informação prestada pelo autor, notifique-se a ré para ciência da conta corrente informada, onde deverão ser feitos os depósitos das próximas parcelas do crédito do autor.
INSS: deverá ser recolhido através de DARF (código 6092), no valor de R$ 87,71.
O recolhimento previdenciário deve estar quitado em até 30 dias após o término do parcelamento.
Ato contínuo, libere(m)-se o(s) valore(s) depositado(s) ao autor e aguarde-se até o final do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRENO MERELLI DOS SANTOS -
24/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA
-
24/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BRENO MERELLI DOS SANTOS
-
24/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA
-
15/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BRENO MERELLI DOS SANTOS
-
15/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4109d72 proferida nos autos.
Tendo em vista a concordância expressa da parte autora, homologo os cálculos da reclamada de id 53a1b0e.
Intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, no prazo de 15 dias úteis, sendo a reclamada ao pagamento espontâneo do crédito, na forma do art 523, caput do CPC ou para garantir a execução, mediante depósito ou nomeando bens à penhora, na forma do art 882 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA -
21/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA
-
21/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BRENO MERELLI DOS SANTOS
-
21/03/2025 11:37
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/03/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 11:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 976aef3) para Impugnação
-
20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BRENO MERELLI DOS SANTOS
-
19/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/03/2025 15:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA
-
27/02/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
26/02/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BRENO MERELLI DOS SANTOS
-
21/02/2025 15:35
Expedido(a) alvará a(o) BRENO MERELLI DOS SANTOS
-
18/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
18/02/2025 08:54
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 08:54
Transitado em julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de BRENO MERELLI DOS SANTOS em 17/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA
-
03/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) BRENO MERELLI DOS SANTOS
-
03/02/2025 19:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA
-
30/01/2025 17:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de BRENO MERELLI DOS SANTOS em 29/01/2025
-
17/12/2024 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfadc1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO DO EXPOSTO, a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, resolve julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda, de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para condenar a ré ao pagamento, em 8 (oito) dias, das parcelas acima deferidas, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, conforme abaixo, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, bem como os parâmetros abaixo estabelecidos. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Para os fins da Lei n° 10.035/00, que acrescentou o § 3° ao artigo 832 da CLT, declara-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, multa de 40%, FGTS, férias, abono de 1/3 e multa de mora do art. 477 da CLT.
No cálculo das contribuições previdenciárias deverá ser observado o Provimento n° 1/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula 368 do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/JUROS A época própria da correção monetária observará a Súmula n° 381 do TST.
A correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais em contas judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser feitas pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além de juros TRD (art. 39, caput da Lei nº 8177/91), na fase pré-judicial, e, da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, índice este conglobante de correção monetária e juros de mora, vigente para fins das condenações cíveis em geral, observando-se o art. 406 do Código Civil, ao teor da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, do dia 18.12.2020, na ADC 58 MC-AGR / DF, quejulgou parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º da CLT, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17. CUSTAS Atribui-se à causa, o valor de R$ 12.000,00, com custas no importe de R$ 240,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA -
10/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA
-
10/12/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BRENO MERELLI DOS SANTOS
-
10/12/2024 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
10/12/2024 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRENO MERELLI DOS SANTOS
-
22/10/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/10/2024 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/10/2024 17:40
Audiência de instrução realizada (03/10/2024 11:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 13:17
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2024 08:45
Audiência de instrução designada (03/10/2024 11:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 14:36
Audiência una realizada (12/06/2024 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 00:53
Decorrido o prazo de ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:53
Decorrido o prazo de BRENO MERELLI DOS SANTOS em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:53
Decorrido o prazo de BRENO MERELLI DOS SANTOS em 29/01/2024
-
30/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
30/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
-
28/12/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ESCONDE ESCONDE RESTAURANTE LTDA
-
28/12/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) BRENO MERELLI DOS SANTOS
-
28/12/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) BRENO MERELLI DOS SANTOS
-
18/12/2023 07:57
Audiência una designada (12/06/2024 10:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
28/11/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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