TRT1 - 0101225-76.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 22/09/2025
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22/09/2025 18:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA
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08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 17:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/09/2025 16:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8371ed proferida nos autos.
ROT 0101225-76.2023.5.01.0043 - 3ª Turma Recorrente: 1.
DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA Recorrente: 2.
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Recorrido: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Recorrido: DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA RECURSO DE: DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id c20515f; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id b7bff70).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV, LV e XXIV do artigo 5º; inciso III do artigo 1º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 14 da Lei nº 5584/1970; artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 39 da Lei nº 8177/1991. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 00bacde; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 1469e99).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso I do artigo 22; artigo 2º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA
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24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA
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10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/04/2025 10:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/04/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101225-76.2023.5.01.0043 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
MMM Tomar ciência da decisão de ID 35f869d: "…por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar os esclarecimentos acima, sem, contudo, imprimir efeitos modificativo, nos termos do voto do Exmo Sr.
Desembargador relator, que integra este dispositivo para todos os fins." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA -
24/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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24/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA
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11/03/2025 11:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-35
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11/02/2025 09:47
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 Mesa ()
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04/11/2024 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 22/10/2024
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18/10/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101225-76.2023.5.01.0043 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
DESTINATÁRIO(S): DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão id#19656d4. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
JULIA SALGADO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA -
11/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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11/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA
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11/10/2024 12:07
Determinada a requisição de informações
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08/10/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA em 07/10/2024
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01/10/2024 09:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
23/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA
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17/09/2024 14:43
Conhecido o recurso de DANILO ALVES COSTA PEREIRA DA SILVA - CPF: *83.***.*22-51 e provido em parte
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29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
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28/08/2024 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/08/2024 14:00
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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21/08/2024 08:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/08/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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