TRT1 - 0100008-75.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 337,60
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24/03/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ SOARES CANDEIA
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24/03/2025 14:13
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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24/03/2025 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/03/2025 13:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/03/2025 11:05
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ SOARES CANDEIA em 03/02/2025
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20/01/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 12:19
Expedido(a) mandado a(o) PETMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/01/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) BIG FOREST CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d42bb proferido nos autos.
Inicialmente, observa este Juízo que a parte autora não juntou aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação (artigos 320 do CPC) tais como cópias dos documentos dispostos no inciso I do artigo 2º do Ato nº 92-2008, emitido pela Presidência deste Egrégio Tribunal, bem como outros necessários para a comprovação dos pedidos formulados na exordial.
Diante do acima exposto, determina-se que a parte autora emende a peça de ingresso, no prazo de 5 dias, juntando aos autos cópias dos referidos documentos, observando os termos do disposto nos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT nº 185 de 2017, de forma individualizada, com a respectiva descrição do conteúdo, orientação visual correta (horizontal ou vertical), e resolução adequada que torne legível o documento, nos moldes do constante do artigo 321, parágrafo único, do CPC, artigo 15, caput, da Resolução CSJT nº 185 de 2017, e Súmula 263 do Egrégio TST, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do CPC.
Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 24/03/2025, às 13:30 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a primeira ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
Intime-se/cite-se a segunda ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, tendo em vista o endereço declinado na exordial, facultando-se o cumprimento da diligência pela forma do disposto no Provimento Conjunto nº 01/2020 e no Ato Conjunto TRT nº 10/2021, emitidos pela Presidência e Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ SOARES CANDEIA -
19/01/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ SOARES CANDEIA
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19/01/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/01/2025 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2025 13:30 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/01/2025 16:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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