TRT1 - 0100007-90.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:53
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VELLOSO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 26/03/2025
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18/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100007-90.2025.5.01.0512 : CEREAIS BRAMIL LTDA : CARLOS ALBERTO VELLOSO DESTINATÁRIO(S): CEREAIS BRAMIL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará de ID c6f4fa9.
Prazo de 05 dias.
NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de março de 2025.
SYLVIO CESAR ALVES PEDRETI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CEREAIS BRAMIL LTDA -
17/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VELLOSO
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17/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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11/03/2025 21:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.439,89)
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11/03/2025 11:17
Transitado em julgado em 27/02/2025
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VELLOSO em 07/03/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO VELLOSO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CEREAIS BRAMIL LTDA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c92c66e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$ 1.439,89., nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados na inicial, id.f161820, sem prejuízo de valores a serem postulados em eventual ação trabalhista.
Custas de R$ 28,80, pelo consignatário, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará ao consignatário pelo depósito de ID. 6e2c009.
Cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEREAIS BRAMIL LTDA -
13/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VELLOSO
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13/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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13/02/2025 14:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28,80
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13/02/2025 14:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CEREAIS BRAMIL LTDA
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13/02/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO VELLOSO
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12/02/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO VELLOSO
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24/01/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b059a5b proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se a consignante a comprovar o depósito da quantia que entende devida, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Após, cite-se a parte consignatária para ciência da presente ação e para informar os dados de conta bancária para transferência do valor incontroverso a ser depositado, no prazo de 15 dias.
Com a resposta, voltem conclusos para demais deliberações.
Intime-se a parte consignante, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte consignatária, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, tendo em vista o endereço e os fatos declinados na exordial, facultando-se o cumprimento da diligência pela forma do disposto no Provimento Conjunto nº 01/2020 e no Ato Conjunto TRT nº 10/2021, emitidos pela Presidência e Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEREAIS BRAMIL LTDA -
19/01/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) CEREAIS BRAMIL LTDA
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19/01/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/01/2025 16:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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