TRT1 - 0100019-07.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:15
Arquivados os autos definitivamente
-
05/09/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
05/09/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/09/2025 15:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 262,81)
-
05/09/2025 15:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 80,21)
-
05/09/2025 15:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.628,09)
-
20/08/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/08/2025 18:26
Iniciada a execução
-
20/08/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
26/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
26/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
26/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO ANDRADE SILVA
-
26/07/2025 09:04
Homologada a liquidação
-
25/07/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 17/06/2025
-
28/05/2025 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
22/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
22/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
22/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO ANDRADE SILVA
-
22/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/05/2025 12:06
Iniciada a liquidação
-
21/05/2025 12:06
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROMARIO ANDRADE SILVA em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f011f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes os pedidos formulados por ROMARIO ANDRADE SILVA para condenar PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES S.A., PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA. e PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA., solidariamente, em: Pagamento de cesta natalina no valor de R$ 116,66 (cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos);Pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.913,07 (mil, novecentos e treze reais e sete centavos);Pagamento da multa convencional no valor de R$ 371,36 (trezentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos).
Julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da 4ª reclamada NEOENERGIA GUANABARA SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. - PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA -
25/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
25/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
25/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
25/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
25/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO ANDRADE SILVA
-
25/04/2025 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
25/04/2025 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de ROMARIO ANDRADE SILVA
-
25/04/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a ROMARIO ANDRADE SILVA
-
28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 27/03/2025
-
27/03/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/03/2025 10:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
-
13/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
13/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO ANDRADE SILVA
-
13/03/2025 13:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/03/2025 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 10:39 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
13/03/2025 07:48
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/03/2025 20:32
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2025 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 06/02/2025
-
01/02/2025 14:25
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
-
20/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
20/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
20/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
20/01/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
-
20/01/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA ENERGIA E ENGENHARIA LTDA
-
20/01/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA
-
20/01/2025 12:24
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
-
20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2c8c9 proferido nos autos.
Considerando os termos da Resolução Administrativa TRT1 nº 40-2023, que dispõe sobre o Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI, e considerando que este abrange a jurisdição anteriormente sob competência do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo – PAV-CG, observado ainda o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA no SEJI de Cantagalo, designando-se desde já o dia 13/03/2025, às 10:39 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 326 556 2261 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3265562261 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO ANDRADE SILVA -
19/01/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO ANDRADE SILVA
-
19/01/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/01/2025 12:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
15/01/2025 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 10:39 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
15/01/2025 12:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
15/01/2025 11:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100020-89.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ewerton Fidelis Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2025 12:18
Processo nº 0101124-52.2016.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 13:23
Processo nº 0101124-52.2016.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2016 12:46
Processo nº 0100184-46.2023.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aires Alexandre Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2023 16:07
Processo nº 0100184-46.2023.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jennifer Rodrigues Lopes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 21:30