TRT1 - 0101839-10.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
19/08/2025 07:33
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 07:33
Transitado em julgado em 25/07/2025
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18/08/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 10/06/2025
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23/05/2025 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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22/05/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/05/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fca28a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao recorrido.
Após, autos com o diretor de secretaria para verificação dos pressupostos.
Com estes, autos ao E.
TRT.
ARARUAMA/RJ, 07 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI LOPES DA COSTA -
07/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
-
07/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI LOPES DA COSTA
-
07/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SHIRLEI LOPES DA COSTA em 05/05/2025
-
05/05/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
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11/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SANIT SERVICE HIGIENIZACAO LTDA.
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11/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI LOPES DA COSTA
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11/04/2025 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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11/04/2025 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHIRLEI LOPES DA COSTA
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11/04/2025 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a SHIRLEI LOPES DA COSTA
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10/04/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/04/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 13:39
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2025 09:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
24/03/2025 15:26
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 16:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c770bb6) para Contestação
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATOrd 0101839-10.2024.5.01.0411 RECLAMANTE: SHIRLEI LOPES DA COSTA RECLAMADO: TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SHIRLEI LOPES DA COSTA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "sala ANDRE": 25/03/2025, às 09:40h. 1ª Vara do Trabalho de Araruama RUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO, ARARUAMA/RJ - CEP: 28970-000 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 24112109491751000000215554164 Despacho Despacho 24112015235720000000215531310 Despacho Despacho 24111210510581900000215066909 Peticionamento Avulso Manifestação 24111214121950300000215100263 Certidão Certidão 24111210353995200000215064195 Notificação Notificação 24111117325803000000215017534 Notificação Notificação 24111117325787500000215017533 Notificação Notificação 24111117325771900000215017532 Alvará Alvará 24103010290105100000214122292 Ofício Ofício 24102410385442400000213630660 Decisão Decisão 24102120431947000000213382922 Intimação Intimação 24101907150938100000213241471 Despacho Despacho 24101907032420600000213241433 SITUAÇÃO CADASTRAL TERRAPLENO Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24101815074667300000213199733 SITUAÇÃO CADASTRAL SANIT Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24101815074653200000213199732 QSA - TERRAPLENO Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24101815074632800000213199731 QSA - SANIT Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24101815074614200000213199730 DIVIDAS Documento Diverso 24101815074590000000213199729 CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 24101815074568300000213199728 10 - documentos médicos filha Documento Diverso 24101815074545200000213199727 9 - extrato_TERRAPLENO_TERRAPLENAGEM_CONSTRUCAO_LTDA Extrato de FGTS 24101815074513900000213199726 9 - extrato_SANIT_SERVICE_HIGIENIZACAO_LTDA Extrato de FGTS 24101815074491500000213199725 6 - aviso prévio Aviso Prévio 24101815074475000000213199724 5 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24101815074457300000213199723 4 - PROCURAÇÃO Procuração 24101815074435100000213199722 3 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 24101815074406000000213199721 2 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 24101815074367900000213199718 1 - IDENTIFICAÇÃO Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24101815074307800000213199717 Petição Inicial Petição Inicial 24101815043392900000213199102 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LUCAS RICARDO ALECRIM FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI LOPES DA COSTA -
17/01/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
-
17/01/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) SANIT SERVICE HIGIENIZACAO LTDA.
-
17/01/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI LOPES DA COSTA
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SHIRLEI LOPES DA COSTA em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI LOPES DA COSTA
-
21/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/11/2024 15:20
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 09:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
13/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
12/11/2024 10:45
Audiência una por videoconferência cancelada (13/11/2024 16:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
11/11/2024 17:33
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
-
11/11/2024 17:33
Expedido(a) notificação a(o) SANIT SERVICE HIGIENIZACAO LTDA.
-
11/11/2024 17:33
Expedido(a) notificação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
-
04/11/2024 13:27
Expedido(a) alvará a(o) SHIRLEI LOPES DA COSTA
-
29/10/2024 20:15
Expedido(a) ofício a(o) SHIRLEI LOPES DA COSTA
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24/10/2024 05:57
Decorrido o prazo de SHIRLEI LOPES DA COSTA em 23/10/2024
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23/10/2024 13:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SHIRLEI LOPES DA COSTA
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21/10/2024 20:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
21/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI LOPES DA COSTA
-
19/10/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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19/10/2024 07:02
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 16:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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18/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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