TRT1 - 0100344-73.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/05/2025
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7642479 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id.7dcdca9 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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25/04/2025 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de AMARO JUSCELINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/04/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/04/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMARO JUSCELINO DA SILVA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46aba29 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, sendo a ré isenta do preparo e custas processuais.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMARO JUSCELINO DA SILVA -
01/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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01/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) AMARO JUSCELINO DA SILVA
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01/04/2025 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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26/03/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMARO JUSCELINO DA SILVA em 13/03/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60f99fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por AMARO JUSCELINO DA SILVA , em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Declarar a existência de vínculo empregatício entre AMARO JUSCELINO DA SILVA e COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA no período de 17/10/2018 a 11/05/2023.
Condeno a COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, de forma principal, e o Município de Duque de Caxias, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas: - saldo de salário de 30 dias de março de 2023; - aviso prévio indenizado de 42 dias; - 13º salário proporcional de 2018 (2/12) e 13º salário integral de 2019, 2020, 2021 e 2022 e proporcional de 2023 (4/12) já computado o aviso-prévio; - férias integrais 2018/19, 2019/20, 2020/21 e 2021/22 em dobro, férias integrais simples 2021/22 e férias proporcionais de 2022/2023 (7/12), acrescidas de 1/3, já computado o aviso-prévio; - horas extras. Determino o pagamento dos depósitos do FGTS de todo o período contratual sobre as verbas contratuais e rescisórias deferidas (excetuam-se apenas férias indenizadas, nos termos da OJ nº 195 da SDI-1 do TST), acrescidos de indenização de 40%, à exceção do aviso prévio indenizado (a teor da OJ 42 da SDI-I do TST).
O pagamento deverá ser realizado diretamente à parte autora juntamente com as demais verbas deferidas nesta sentença.
Determino que a primeira reclamada, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da sentença, comunique a dispensa ao órgão competente para habilitação no Seguro-Desemprego, nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 7.998/90.
O descumprimento da obrigação de fazer implicará multa única de R$ 1.000,00 em prol da parte autora (art. 537 do CPC).
Caso a reclamada permaneça inerte, a Secretaria da Vara expedirá ofício ao órgão competente (art. 497 do CPC).
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente recebidos a título de "repouso anual remunerado" (Lei nº 12.690/12, art. 7º, IV) referentes às férias, bem como dos valores recebidos a título de "bonificação natalina" referentes às gratificações natalinas devidas, conforme fichas financeiras anexadas.
Determino que a reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA proceda à anotação na CTPS digital da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Caso a reclamada permaneça inerte, autorizo a Secretaria da Vara a proceder à anotação.
Deverá constar: Admissão:17/10/2018; Função: pedreiro; Salário mensal: R$ 2.150,80; Saída:11/05/2023 (Lei nº 12.506/2011 c/c OJ 82 da SDI-I do TST).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais e parâmetros de liquidação conforme fixados na fundamentação.
Custas pela reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMARO JUSCELINO DA SILVA -
21/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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21/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) AMARO JUSCELINO DA SILVA
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21/02/2025 10:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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21/02/2025 10:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMARO JUSCELINO DA SILVA
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21/02/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a AMARO JUSCELINO DA SILVA
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21/02/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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20/02/2025 14:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100344-73.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: AMARO JUSCELINO DA SILVA RECLAMADO: COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AMARO JUSCELINO DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 20/02/2025 10:05 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMARO JUSCELINO DA SILVA -
19/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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19/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) AMARO JUSCELINO DA SILVA
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25/10/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 11:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2024 11:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2024 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 20:38
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 14:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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04/07/2024 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2024 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 09:44
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
19/06/2024 09:42
Expedido(a) edital a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
19/06/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
19/06/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
19/06/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) AMARO JUSCELINO DA SILVA
-
19/03/2024 10:28
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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