TRT1 - 0101503-82.2016.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 11:03
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA em 09/07/2025
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25/06/2025 17:07
Juntada a petição de Contraminuta
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25/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 226524f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo réu em 18/06/2025, #id:1552b8a , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #7d5fbf0 .
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do réu GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA -
24/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA
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24/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
24/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 13:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
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24/06/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 23/06/2025
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18/06/2025 13:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/06/2025 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA
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05/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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05/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
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05/06/2025 09:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
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02/06/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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23/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101503-82.2016.5.01.0056 : CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA : GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de id. 9c9fca8.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA -
20/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
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15/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/05/2025 09:32
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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28/04/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA em 24/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA
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11/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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11/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
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11/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/04/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:22
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98d287 proferido nos autos. DESPACHO Pje Ao(s) Embargado(s) pelo prazo legal.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA -
08/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA
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08/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/04/2025 18:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/04/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
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31/03/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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27/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
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27/03/2025 15:12
Homologada a liquidação
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27/03/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/03/2025 10:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/03/2025 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de6e65 proferido nos autos.
Vistos os autos, Cumpra a parte autora com o solicitado pela Contadoria, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA -
18/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
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18/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/02/2025 08:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 10/02/2025
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27/01/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e826f5 proferida nos autos. DECISÃO PJe A primeira ré impugna os cálculos apresentados pelo autor (id ce5a49d) sustentando que faz parte do programa de desoneração da folha de pagamento, descabendo a apuração do INSS (cota do empregador).
Passemos à análise: Com a edição da Lei nº 12.546/2011, ficou estabelecido o regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, para as categorias econômicas nela especificadas, em substituição à contribuição das empresas sobre a folha de salários e remunerações de seus empregados ou contribuintes individuais.
Importante destacar que a Instrução Normativa RFB 1.436/13, que regulamenta os arts. 7º a 9º da Lei 12.546/11, por força das alterações legislativas verificadas ao longo dos anos, dispõe que até 30/11/2015 a sujeição à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB seria obrigatória para as sociedades empresárias incluídas no programa e, a partir de 01/12/2015, facultativa, cabendo à interessada adotar os procedimentos ali previstos para a obtenção do direito.
Não obstante, as regras sobre a desoneração da folha de pagamento são aplicáveis apenas aos contratos em curso, sobre contribuições devidas mês a mês, já que o percentual incide sobre a receita bruta, não sendo esta a hipótese dos autos, que retrata o inadimplemento de obrigações decorrentes de condenação imposta em juízo.
Com efeito, à luz do escopo legislativo descrito, tem-se que a reformulação da contribuição previdenciária patronal somente tem lugar quando há recolhimento previdenciário ordinário, ou seja, no curso do contrato de trabalho.
Entretanto, em relação aos débitos previdenciários com origem em decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, ainda prevalece o disposto no artigo 43 da Lei nº 8.212/1991.
Assim, tratando-se de contribuições previdenciárias decorrentes das parcelas salariais objeto de condenação judicial, não há que se falar em incidência do regime de tributação estabelecido na Lei 12.546/2011. Nesse sentido, os seguintes julgados, oriundos do e.
TRT da Primeira Região: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
CONDENAÇÃO JUDICIAL.
LEI Nº 12.546/11.
NÃO APLICAÇÃO.
Tratando-se de execução decorrente de decisão judicial, a apuração das contribuições previdenciárias submete-se ao disposto na Lei nº 8.212/91, sendo incabível na espécie o benefício previsto na Lei nº 12.546/11, sendo este aplicável, tão somente, nas hipóteses ordinárias de recolhimento previdenciário (Juiz / Relator Redator designado: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS. Órgão Julgador: Oitava Turma.
Tipo de Documento: Acórdão. 0000588-48.2011.5.01.0008 - DEJT 2020-01-09)." "AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0150400- 12.2009.5.01.0049 AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA.
Desoneração da folha de pagamento.
Contribuições previdenciárias.
Nos termos dos arts. 7º e 8º, da Lei 12.546/11, o benefício somente é aplicável aos contratos em vigor, e não aos já extintos e às contribuições advindas de condenação judicial.
Agravo improvido (Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte. Órgão Julgador: Terceira Turma.
Tipo de Documento: Acórdão. 0150400-12.2009.5.01.0049 - DEJT 13-02-2019)." O caso dos autos refere-se às parcelas de contribuição patronal, não pagas no curso do contrato de trabalho, atraindo, portanto, a aplicação do disposto na Lei nº 8.212/91.
Por essas razões é cabível a apuração do INSS (cota patronal).
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 10 dias.
Findo o prazo, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
17/01/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA
-
17/01/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
17/01/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 11:54
Proferida decisão
-
17/01/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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17/01/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/11/2024 09:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/11/2024 14:38
Juntada a petição de Impugnação
-
25/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA em 21/11/2024
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13/11/2024 12:57
Juntada a petição de Impugnação
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29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA
-
28/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
25/10/2024 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/10/2024 09:52
Iniciada a liquidação
-
09/10/2024 09:52
Transitado em julgado em 27/09/2024
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05/10/2024 04:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/03/2019 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 15:49
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
09/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de LUCIANA DA SILVA VIANA MACHADO em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de WANDERLEY DA SILVA COSTA em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de MAIKON RODRIGUES SALGADO em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA ANACHORETA XIMENES ROCHA em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de Sandfredy Tavares Gurgel em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de DOVER FERNANDES PEREIRA FERRAZ em 08/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de JOÃO MARIO DE MEDEIROS JUNIOR em 08/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Reclamante)
-
30/01/2019 23:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Recurso Ordinário Globo)
-
30/01/2019 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
29/01/2019 05:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
-
29/01/2019 05:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2018 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*24-24 sem efeito suspensivo
-
19/12/2018 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
-
17/12/2018 09:47
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
05/12/2018 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 04/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 00:25
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 04/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 00:25
Decorrido o prazo de PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA em 04/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 20:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/11/2018 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/11/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2018
-
22/11/2018 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2018 13:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02
-
21/11/2018 13:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*24-24
-
21/11/2018 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
21/11/2018 13:09
Encerrada a conclusão
-
06/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 05/12/2017 23:59:59
-
06/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA em 05/12/2017 23:59:59
-
06/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 05/12/2017 23:59:59
-
04/12/2017 10:07
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
23/11/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 20:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
27/10/2017 20:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
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27/10/2017 20:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
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15/02/2017 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
13/02/2017 13:41
Audiência una realizada (13/02/2017 10:00 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2016
-
08/11/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2016 15:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/11/2016 15:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/10/2016 08:43
Audiência una designada (13/02/2017 10:00 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2016 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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