TRT1 - 0100160-17.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA ANDRADE
-
10/09/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/09/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA ANDRADE
-
18/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/08/2025 13:31
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
11/08/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb8c92b proferido nos autos.
Tendo em vista certidão de Id 0d1a01b, procedo a inclusão do executado no BNDT.
Intime-se o reclamante para ciência da certidão referida, devendo requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) exequente, remeta-se os autos ao sobrestamento com código 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA ANDRADE -
31/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA ANDRADE
-
31/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
30/07/2025 12:51
Registrada a inclusão de dados de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/06/2025 08:59
Iniciada a execução
-
25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 24/06/2025
-
18/06/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41cff61 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID fe2a7af, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 30/06/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 64.109,30. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE -
10/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
10/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA ANDRADE
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10/06/2025 18:39
Homologada a liquidação
-
10/06/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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19/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100160-17.2024.5.01.0009 : FATIMA CRISTINA ANDRADE : FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE DESTINATÁRIO(S): FATIMA CRISTINA ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da impugnação de Id a7e7a1c.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA ANDRADE -
30/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA ANDRADE
-
29/04/2025 12:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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07/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/04/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd2cc4 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 19.03.2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA ANDRADE -
21/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA ANDRADE
-
21/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/03/2025 10:04
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 10:04
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA ANDRADE em 19/03/2025
-
06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
26/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA ANDRADE
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26/02/2025 12:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FATIMA CRISTINA ANDRADE
-
19/02/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA ANDRADE
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10/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA ANDRADE em 06/02/2025
-
24/01/2025 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b481f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE a pagar a FATIMA CRISTINA ANDRADE no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - saldo de salário de 18 dias do mês de julho de 2022; - aviso prévio indenizado de 36 dias, cuja projeção integra o contrato de trabalho; - 13º salário proporcional de 2022 8/12, considerando a projeção do aviso prévio; - férias integrais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2021/2022; - férias proporcionais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2022/2023 (7/12), com a projeção do aviso prévio; - FGTS dos meses faltantes, conforme extrato de ID 2d0537b e das verbas acima deferidas, bem como da multa de 40% sobre o depósito de FGTS de todo período laboral, não computando na base de cálculo as férias + 1/3 constitucional e sua repercussão no aviso prévio, conforme art. 15, §6º, da Lei nº 8.036/90 e não computando na base de cálculo da multa de 40% o aviso prévio indenizado, nos termos da OJ nº 42 SDI-1, do C.
TST; - multa do artigo 477, §8º da CLT no importe de R$ 1.131,08; - restituição dos valores comprovadamente pagos pela autora para cursar licenciatura em pedagogia na reclamada, conforme boletos de ID acf9eb5.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 900,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 45.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA CRISTINA ANDRADE -
17/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
17/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA ANDRADE
-
17/01/2025 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
17/01/2025 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FATIMA CRISTINA ANDRADE
-
17/01/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a FATIMA CRISTINA ANDRADE
-
28/10/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
22/10/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA ANDRADE
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08/10/2024 13:44
Audiência una realizada (08/10/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) FATIMA CRISTINA ANDRADE
-
23/02/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
23/02/2024 12:14
Audiência una designada (08/10/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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