TRT1 - 0100132-07.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/06/2025 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/06/2025 19:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0c955 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
12/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e1d63 proferida nos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): 1. YAN SILVA VIEIRA Embargado(a)(s): 1. EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO 2. LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por YAN SILVA VIEIRA , em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id.16b283f Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que a decisão de admissibilidade de recurso de revista, a qual deu pela intempestividade de seu recurso, padece do vício da contradição.
Aduz, em síntese, que seu apelo foi interposto dentro do prazo legal Razão não assiste à peticionante.
Conquanto alegue a contradição da decisão, a parte embargante não demonstra onde a mesma teria ocorrido, reiterando apenas os argumentos já trazidos no bojo do recurso de revista.
Ante o exposto, mantem-se o despacho alvejado pelos seus próprios fundamentos. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - YAN SILVA VIEIRA - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) YAN SILVA VIEIRA
-
28/05/2025 10:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YAN SILVA VIEIRA
-
14/05/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/05/2025 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b283f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. YAN SILVA VIEIRA Recorrido(a)(s): 1. EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO 2. LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Intempestividade. O v. acórdão regional foi publicado no dia 12/12/2024, conforme Id.178fdf5, tendo o dies ad quem ocorrido em 29/01/2025.
Desse modo, interposto em 30/01/2025, o presente recurso está irremediavelmente intempestivo, o que impossibilita o pretendido processamento ante a ausência de requisito extrínseco.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - YAN SILVA VIEIRA -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) YAN SILVA VIEIRA
-
25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de YAN SILVA VIEIRA
-
31/01/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
31/01/2025 09:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/01/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de YAN SILVA VIEIRA em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/01/2025
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/01/2025
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de YAN SILVA VIEIRA em 29/01/2025
-
11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100132-07.2022.5.01.0078 6ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: YAN SILVA VIEIRA, EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RECORRIDO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, YAN SILVA VIEIRA DESTINATÁRIO: YAN SILVA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YAN SILVA VIEIRA -
10/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) YAN SILVA VIEIRA
-
10/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
10/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
10/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
10/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
10/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) YAN SILVA VIEIRA
-
14/11/2024 13:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YAN SILVA VIEIRA - CPF: *76.***.*18-46
-
28/10/2024 14:11
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
-
22/10/2024 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/10/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 19/08/2024
-
14/08/2024 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) YAN SILVA VIEIRA
-
05/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
05/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
11/07/2024 12:50
Conhecido em parte o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e provido em parte
-
11/07/2024 12:50
Conhecido o recurso de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO - CNPJ: 05.***.***/0001-24 e provido em parte
-
11/07/2024 12:50
Conhecido o recurso de YAN SILVA VIEIRA - CPF: *76.***.*18-46 e provido em parte
-
27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/06/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
19/06/2024 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/06/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
17/06/2024 11:52
Retirado de pauta o processo
-
25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/05/2024 13:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
-
30/04/2024 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/04/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
01/10/2023 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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