TRT1 - 0100942-24.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
25/09/2025 00:43
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA MARTINS em 24/09/2025
-
24/09/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
15/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA MARTINS
-
15/09/2025 17:07
Homologada a liquidação
-
11/09/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/09/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/08/2025
-
14/08/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2a220 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende(m) devidos, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
13/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
13/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
11/08/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA MARTINS
-
28/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
25/07/2025 08:27
Iniciada a liquidação
-
25/07/2025 08:27
Transitado em julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/02/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/02/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/02/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA MARTINS
-
12/02/2025 12:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA MARTINS em 06/02/2025
-
28/01/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/01/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f20a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à autora, deixo de pronunciar a prescrição bienal, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 14/08/2019, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA a pagar a VANESSA DA SILVA MARTINS no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - saldo de salário de fevereiro de 2024 – 2 dias; - aviso prévio indenizado de 15 dias, haja vista que concedido aviso prévio de 30 dias na modalidade trabalhada, conforme ID e485a22; - férias integrais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2022/2023; - férias proporcionais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2023/2024 (6/12), considerando a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2024 (2/12), considerando a projeção do aviso prévio; - depósito de FGTS do período laboral e das verbas acima deferidas, bem como da multa de 40% sobre o depósito de FGTS de todo período laboral, não computando na base de cálculo as férias + 1/3 constitucional e sua repercussão no aviso prévio, conforme art. 15, §6º, da Lei nº 8.036/90 e não computando na base de cálculo da multa de 40% o aviso prévio indenizado, nos termos da OJ nº 42 SDI-1, do C.
TST. - multa do art. 467 da CLT (50% das seguintes verbas: férias +1/3, 13º salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o depósito do FGTS; - multa do 477 § 8º da CLT no importe de R$ 2.324,56.
A Secretaria da Vara deverá expedir alvará para saque do FGTS, pelos depósitos existentes, responsabilizando-se a ré pela totalidade dos valores devidos, além de ofício para habilitação da autora no seguro-desemprego.
Na hipótese de inadimplemento ou tornando-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível à ré como, por exemplo, a não realização dos depósitos de FGTS, defiro o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e adotando-se a Súmula 389 do C.
TST.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 640,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 32.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
17/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
17/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA MARTINS
-
17/01/2025 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
-
17/01/2025 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA DA SILVA MARTINS
-
17/01/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DA SILVA MARTINS
-
23/10/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA MARTINS em 14/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 09:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 15:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 06:09
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA MARTINS
-
30/09/2024 10:31
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA DA SILVA MARTINS
-
18/09/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
18/09/2024 10:33
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
18/09/2024 10:26
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 15:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 10:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/11/2024 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 10:11
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 10:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/09/2024 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/08/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/08/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA MARTINS
-
23/08/2024 08:35
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/08/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA MARTINS
-
17/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101106-15.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Savedra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2023 14:10
Processo nº 0101106-15.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Savedra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 08:51
Processo nº 0101106-15.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrieli Pereira Faleiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 16:29
Processo nº 0101240-16.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edinaldo Soares de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 06:48
Processo nº 0100942-24.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maysa Carolinne de Almeida Bonatte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 13:50