TRT1 - 0100176-39.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 18:28
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c198539 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO -
25/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO
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25/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10525b5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. VIBRA ENERGIA S.A Recorrido(a)(s): 1. SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SITRAMICO-RJ) PROCESSO nº 0100176-39.2022.5.01.0009 (ROT) conexo ao processo nº 0100266-33.2022.5.01.0046 (ROT).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/12/2024 - Id. a34618b ; recurso interposto em 17/01/2025 - Id. d7d729a ).
Regular a representação processual (Id. 36c166a /bf0ce8b ).
Satisfeito o preparo (Id. 612383f, 3e1c037, fe91c66/d1f03bd e 88f2c16).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PLANO DE SAÚDE Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SDC/TST, nº 15. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX; artigo 114, caput; artigo 114, inciso I; artigo 114, inciso IX; artigo 114, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 468; artigo 10º; artigo 818; artigo 448; artigo 614, §3º; Lei nº 9656/1998, artigo 30; artigo 31. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF acerca do tema 1046 e na ADPF 323.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de VIBRA ENERGIA S.A
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30/01/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 16:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO em 28/01/2025
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17/01/2025 10:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/12/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO
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09/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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09/12/2024 11:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
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27/11/2024 12:35
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA CJM ()
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22/11/2024 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/11/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO
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04/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/11/2024 09:48
Encerrada a conclusão
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27/10/2024 07:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO em 25/10/2024
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22/10/2024 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100176-39.2022.5.01.0009 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: VIBRA ENERGIA S.A RECORRIDO: SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso da Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
11/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TR NO C DE M E D DE P EST DO R DE JANEIRO
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11/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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10/10/2024 10:19
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e não provido
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24/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2024
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23/09/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/09/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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20/09/2024 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2024 19:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/06/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/06/2024 09:50
Determinada a requisição de informações
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20/06/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/06/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 21:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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