TRT1 - 0100969-32.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ARIADNE REZENDE FREIRE
-
01/08/2025 19:57
Expedido(a) alvará a(o) ARIADNE REZENDE FREIRE
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01/08/2025 19:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.500,00)
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25/07/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ff30c proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Intime-se a autora para indicar seus dados bancários, em 5 dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará à autora pelo depósito de #id. 312c399.
Após, feitas as verificações de cautela, venham conclusos para extinção DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARIADNE REZENDE FREIRE -
16/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ARIADNE REZENDE FREIRE
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16/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 00:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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12/07/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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27/04/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2025 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ARIADNE REZENDE FREIRE
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21/04/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A sem efeito suspensivo
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21/04/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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21/04/2025 14:57
Iniciada a liquidação
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21/04/2025 14:56
Cancelada a liquidação
-
21/04/2025 14:53
Encerrada a conclusão
-
05/04/2025 20:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARIADNE REZENDE FREIRE em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02511f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A opõe embargos à execução.
Rejeito-os visto que é instrumento inadequado para discutir a aplicação da multa estipulada no acordo firmado pelas partes e homologado (id. b17972f), inclusive porque tem força de decisão irrecorrível, de acordo com o artigo 831 da CLT, somente desconstituído por ação rescisória, nos termos da Súmula 259 do TST. Intimem-se.
Após, expeça-se alvará ao autor pela depósito de id. 312c399.
Quitado o alvará, conclusos para extinção. rnp LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARIADNE REZENDE FREIRE -
21/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
21/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ARIADNE REZENDE FREIRE
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21/03/2025 17:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
21/03/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSE THAIS BRAGA
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21/03/2025 16:35
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/03/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d68b31 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
Após, venham conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIADNE REZENDE FREIRE -
12/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ARIADNE REZENDE FREIRE
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12/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/03/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARIADNE REZENDE FREIRE em 10/03/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7d0be proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que as cláusulas do acordo de id. b17972f foram estipuladas por livre vontade das partes, devida é a aplicação da multa.
Assim, venha o réu em 5 dias com o pagamento da multa no valor de R$7.500,00.
Decorrido in albis, ao sisbajud. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIADNE REZENDE FREIRE -
21/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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21/02/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ARIADNE REZENDE FREIRE
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21/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/02/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ARIADNE REZENDE FREIRE
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01/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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22/01/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5054beb proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Descumprido o acordo de #id. b17972f, conforme alegado em #id. cf2805c, venha a ré com o valor da multa acordada, em 5 dias, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de janeiro de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A -
19/01/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
19/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
18/01/2025 10:57
Iniciada a liquidação
-
18/01/2025 10:56
Transitado em julgado em 18/12/2024
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14/01/2025 14:24
Recebidos os autos para prosseguir
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10/06/2024 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2024 21:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ARIADNE REZENDE FREIRE
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27/05/2024 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A sem efeito suspensivo
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25/05/2024 22:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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25/05/2024 22:21
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARIADNE REZENDE FREIRE em 16/05/2024
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16/05/2024 23:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/05/2024 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
02/05/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) ARIADNE REZENDE FREIRE
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02/05/2024 21:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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02/05/2024 21:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARIADNE REZENDE FREIRE
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08/03/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
04/03/2024 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 17:55
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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29/02/2024 13:36
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 16:40
Encerrada a conclusão
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19/02/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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16/02/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 08:42
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 08:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/02/2024 08:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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06/02/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2024 01:14
Decorrido o prazo de ARIADNE REZENDE FREIRE em 29/01/2024
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22/01/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2024 11:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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15/01/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ARIADNE REZENDE FREIRE
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31/08/2023 11:19
Audiência inicial por videoconferência designada (08/02/2024 08:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/08/2023 11:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/12/2023 10:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2023 14:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ARIADNE REZENDE FREIRE
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29/08/2023 12:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENAN PASTORE SILVA
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29/08/2023 10:53
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2023 10:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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