TRT1 - 0101565-82.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JUNIOR FURTADO FARIA
-
04/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER GOMES DE SANTANA
-
04/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FREITAS DA CRUZ
-
04/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIZAMAN DE JESUS LOPES
-
04/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CORREIA DA SILVA
-
04/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
04/09/2025 08:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de QUALITY WELDING SERVICOS S.A. em 03/09/2025
-
06/08/2025 07:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO JUNIOR FURTADO FARIA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GLAUBER GOMES DE SANTANA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLEITON FREITAS DA CRUZ em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELIZAMAN DE JESUS LOPES em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO CORREIA DA SILVA em 21/07/2025
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO JUNIOR FURTADO FARIA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLAUBER GOMES DE SANTANA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLEITON FREITAS DA CRUZ em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELIZAMAN DE JESUS LOPES em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO CORREIA DA SILVA em 11/07/2025
-
11/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JUNIOR FURTADO FARIA
-
10/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER GOMES DE SANTANA
-
10/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FREITAS DA CRUZ
-
10/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIZAMAN DE JESUS LOPES
-
10/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CORREIA DA SILVA
-
10/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/07/2025 19:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
29/06/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JUNIOR FURTADO FARIA
-
29/06/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER GOMES DE SANTANA
-
29/06/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FREITAS DA CRUZ
-
29/06/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIZAMAN DE JESUS LOPES
-
29/06/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CORREIA DA SILVA
-
29/06/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
29/06/2025 22:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
29/06/2025 22:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Interdito Proibitório (1709) / ) de QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
02/05/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/04/2025 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 07/04/2025
-
01/04/2025 18:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/03/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de QUALITY WELDING SERVICOS S.A. em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de QUALITY WELDING SERVICOS S.A. em 26/03/2025
-
26/03/2025 19:11
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/03/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
25/03/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e43d8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Autos conclusos para reapreciação da decisão que indeferiu a medida liminar.
Em decisão de id. 29fb366, foram determinadas diligências a fim de que se pudesse ter mais elementos capazes de formar o convencimento do juízo.
A certidão da OJ referente ao mandado de verificação expedido (id. 1aaee3b) não constatou qualquer impedimento de acesso, a conferir: "Certifico e dou fé que, em cumprimento a este mandado, no dia 04/12/24 dirigi-me à Rodovia Washington Luiz Km 13 - Campos Elisíos - DC - REDUC, me reportando às 7:10h ao acesso principal denominado Arco, constatando não haver nenhum impedimento para adentrar, estando as catracas livres, onde todos trabalhadores usando seus crachás tinham trânsito livre. De igual modo dirigi-me às portarias 04, 05 e 06 verificando que todas estavam com o fluxo de entrada de trabalhadores normal, sem nenhum tipo de impedimento ao acesso. Registro que inquiri os vigilantes das portarias vistoriadas e obtive informações de que naquele momento estava tudo normal, quando há qualquer manifestação, esta acontece do lado de fora. No caso da portaria do Arco, o impedimento ao acesso acontece próximo ao um paredão de chapa de alumínio, sendo possível avistar da portaria, haja vista a aglomeração que se forma e naquele momento o local estava vazio.
Assim, as 8:50h findei a diligência, devolvendo este mandado à MM.
Vara do Trabalho, submetendo esta certidão a apreciação de V.Exa." Quanto à denúncia feita no canal da requerente, de forma anônima, a resposta anexada não trouxe esclarecimentos, uma vez que os procedimentos relacionados ao caso ainda estavam em andamento, consoante certidão do OJ de id. ab54ce4 e anexo e não houve atualização em relação às diligências, o que poderá ser carreado aos autos pelas partes.
Dada vista ao MPT, id. d942b6b, em seu parecer o I. parquet igualmente não constatou que houvesse elementos de convicção suficientes a ensejar o deferimento da medida liminar, corroborando o acerto do indeferimento da medida pelo juízo.
Isso posto, não vislumbro modificação do quadro fático a ensejar o deferimento da liminar pleiteada, e, ainda, conforme ressaltado na decisão de id. 1e12cdc, entendo insuficientes os elementos constantes dos autos para a comprovação de esbulho possessório, razão pela qual mantenho o INDEFERIMENTO da concessão da liminar pleiteada.
Intimem-se.
Qualquer questão eventualmente suscitada será apreciada na audiência designada.
Aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITY WELDING SERVICOS S.A. -
21/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
21/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JUNIOR FURTADO FARIA
-
21/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER GOMES DE SANTANA
-
21/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FREITAS DA CRUZ
-
21/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIZAMAN DE JESUS LOPES
-
21/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CORREIA DA SILVA
-
21/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
21/03/2025 14:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a3306 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
A designação e o formato da audiência estão inseridos no poder diretivo do juiz.
Nesse contexto, mantenho a audiência no formato telepresencial, tal qual designada e indefiro o pedido de id. 550dd95, inclusive quanto ao adiamento.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZAMAN DE JESUS LOPES - CLAUDIO CORREIA DA SILVA - CLEITON FREITAS DA CRUZ - ALEXSANDRO JUNIOR FURTADO FARIA - GLAUBER GOMES DE SANTANA -
20/03/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
20/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JUNIOR FURTADO FARIA
-
20/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER GOMES DE SANTANA
-
20/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FREITAS DA CRUZ
-
20/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIZAMAN DE JESUS LOPES
-
20/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CORREIA DA SILVA
-
20/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
20/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/03/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 14:11
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de REDUC em 04/02/2025
-
16/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
15/01/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
15/01/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO JUNIOR FURTADO FARIA
-
15/01/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER GOMES DE SANTANA
-
15/01/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FREITAS DA CRUZ
-
15/01/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIZAMAN DE JESUS LOPES
-
15/01/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CORREIA DA SILVA
-
15/01/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de QUALITY WELDING SERVICOS S.A. em 19/12/2024
-
13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de QUALITY WELDING SERVICOS S.A. em 12/12/2024
-
12/12/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS Interdito 0101565-82.2024.5.01.0205 AUTOR: QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
RÉU: CLAUDIO CORREIA DA SILVA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): QUALITY WELDING SERVICOS S.A. Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO ORDINÁRIO/SUMARÍSSIMO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 26/03/2025 08:30 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - QUALITY WELDING SERVICOS S.A. -
10/12/2024 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 11:36
Expedido(a) mandado a(o) 60 DELEGACIA DE POLICIA
-
10/12/2024 11:21
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
10/12/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) ALEXSANDRO JUNIOR FURTADO FARIA
-
10/12/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) GLAUBER GOMES DE SANTANA
-
10/12/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) CLEITON FREITAS DA CRUZ
-
10/12/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) ELIZAMAN DE JESUS LOPES
-
10/12/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO CORREIA DA SILVA
-
09/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/12/2024 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/12/2024 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2024 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2024 09:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2024 07:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2024 07:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL
-
04/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 19:58
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2024 15:18
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELIZAMAN DE JESUS LOPES
-
03/12/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 14:18
Expedido(a) mandado a(o) ALEXSANDRO JUNIOR FURTADO FARIA
-
03/12/2024 14:18
Expedido(a) mandado a(o) GLAUBER GOMES DE SANTANA
-
03/12/2024 14:18
Expedido(a) mandado a(o) CLEITON FREITAS DA CRUZ
-
03/12/2024 14:18
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO CORREIA DA SILVA
-
03/12/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) REDUC
-
03/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
03/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/11/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 15:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
-
27/11/2024 17:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/11/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101991-09.2016.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael do Vale Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2016 14:02
Processo nº 0100148-71.2019.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dagoberto Pamponet Sampaio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2019 11:30
Processo nº 0101457-84.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Patricio Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 16:25
Processo nº 0100480-10.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2023 18:53
Processo nº 0100480-10.2023.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 15:12