TRT1 - 0100480-10.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/04/2025 14:58
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cd2df proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RYAN CESAR SABINO DE OLIVEIRA PONTEIRO -
07/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RYAN CESAR SABINO DE OLIVEIRA PONTEIRO
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07/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 14:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 457c2cc proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ATN CONTACT CENTER E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA (ATN CAPITAL & PARTICIPAÇÕES LTDA) Recorrido(a)(s): RYAN CÉSAR SABINO DE OLIVEIRA PONTEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Desconfiguração de Justa Causa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482, alínea 'j'; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ATN CAPITAL & PARTICIPACOES LTDA -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ATN CAPITAL & PARTICIPACOES LTDA
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de ATN CAPITAL & PARTICIPACOES LTDA
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24/01/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 08:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RYAN CESAR SABINO DE OLIVEIRA PONTEIRO em 25/10/2024
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24/10/2024 16:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100480-10.2023.5.01.0007 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: RYAN CESAR SABINO DE OLIVEIRA PONTEIRO RECORRIDO: ATN CAPITAL & PARTICIPACOES LTDA Para ciência do acórdão de id 1360df1. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RYAN CESAR SABINO DE OLIVEIRA PONTEIRO -
11/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ATN CAPITAL & PARTICIPACOES LTDA
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11/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RYAN CESAR SABINO DE OLIVEIRA PONTEIRO
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25/09/2024 08:31
Conhecido o recurso de RYAN CESAR SABINO DE OLIVEIRA PONTEIRO - CPF: *52.***.*26-95 e provido em parte
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/08/2024 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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24/05/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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