TRT1 - 0101991-09.2016.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 26/08/2025
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14/08/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c18b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBERTO FARIAS SILVA, opõe Impugnação do Exequente, mediante as razões expendidas pelo id 1cb426d.
Contestação pelo id 4a5af4d.
Garantia do Juízo no id 264870e. É o RELATÓRIO.
ISTO POSTO, DECIDE-SE: 1) DO CONHECIMENTO: A Impugnação à Sentença de Liquidação, foi oposta em observância os requisitos legais de admissibilidade.
Assim, merece ser CONHECIDA. 2) DO MÉRITO: DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAL Rejeito Trata-se de mera repetição da manifestação de id 12953c5, impugnação de id 6b0b5de e agora com a presente Impugnação à Sentença de Liquidação.
A metodologia aplicada pela Perita do Juízo parece a mais coerente, na medida em que considerou a semana com 4,5 sobre as aulas da grade apresentada pelo próprio autor a partir do ID. 7971f81 comparando com as horas trabalhados informadas em seus contracheques.
Na realidade, as partes não apuraram as horas prestadas em seu contracheque, como feito pela Perita em seu Laudo.
Quanto à dedução da atividade acadêmica na Diferença Salarial, a planilha anexada ao Laudo Pericial (ID e8ca75e), demonstra que não houve o referido desconto.
No tocante à hora aula paga em maio/2013, na falta de seu contracheque, adotou-se o cálculo de 12 horas semanais multiplicados por 4,5 semanas, o que totaliza 54 horas mensais. Com razão quanto a integração nas férias proporcionais, onde a Perita não observou a fração indicada no TRCT (7/12+1/12), devendo ser refeito o Laudo neste sentido. A integração nas horas extras no aprimoramento acadêmico não deve prosperar, por não informada nas Convenções Coletivas, que só preveem o percentual previsto na Cláusula 11ª das CCTs.
A dedução das diferenças salariais negativas, foi feita em razão da coisa julgada que determinou a dedução de todos o valores pagos a mesmo título. Não houve a integração do RSR nas diferenças de repouso semanal remunerado, provenientes das diferenças salarias, aprimoramento acadêmico, redução da carga horária e triênio, por não deferido pela coisa julgada.
O abono e a indenização foram apurados sobre a remuneração recebida, conforme planilha de id 48dc19f.
Quanto aos juros de mora previstos na Lei n 8177/91, razão não lhe assiste, uma vez que os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora não foram simultaneamente fixados na sentença transitada em julgado, enquadrando-se a presente ação no item lll da modulação dos efeitos da ADC 58/59.
A Selic utilizada para atualização dos débitos trabalhista é a SELIC RECEITA FEDERAL, na forma das jurisprudências dominantes em nosso Tribunal: “Jurisprudência >> Acórdãos >> 2025 0100314-87.2016.5.01.0341 AGRAVO DE PETIÇÃO EXECUTADA - TAXA SELIC RECEITA FEDERAL X SELIC SIMPLES - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC 58 e 59, uniformizou o entendimento acerca dos índices de atualização aplicados aos créditos trabalhistas e decidiu que a partir do ajuizamento deve incidir a taxa SELIC, citando expressamente o art. 406 do Código Civil, que trata de atualização dos tributos federais em atraso.
Logo, aplica-se a mesma metodologia de juros moratórios considerada pela Receita Federal.
Nego provimento.” PELO EXPOSTO, resolve CONHECER e ACOLHER EM PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pela Exequente, na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
INTIMEM-SE as PARTES.
Transcorrido o prazo “in albis”, notifique-se a Perita do Juízo a retificar seus cálculos quanto a fração de 8/12 das férias proporcionais.
Com a retificação, retornem à Contadoria Judicial para nova verificação e posterior fixação do valor devido. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FARIAS SILVA -
12/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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12/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FARIAS SILVA
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12/08/2025 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROBERTO FARIAS SILVA
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09/08/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 13/05/2025
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14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f786320 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Recebo a impugnação à sentença de liquidação por garantido o juízo.
Ao impugnado (réu).
Após, remetam-se os autos à contadoria para manifestação sobre a impugnação à sentença de liquidação.
Por fim, voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ -
13/05/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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13/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 11:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELIANE YADA em 09/05/2025
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06/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264870e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Anote-se e observe-se o depósito de ID bc86fc7, garantidor do Juízo, efetuado em 30/04/2025, o qual convolo em penhora neste ato.
Aguarde-se o decurso do prazo para embargos.
Convolado em penhora o depósito recursal de ID e39e892, conforme decisão homologatória de ID 2998711.
Nos termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do TRT/RJ, venham o Autor e patrono e perito com a indicação dos dados bancários, para que a liberação dos depósitos ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Decorrido o prazo para embargos e apresentados os dados pelo Autor, expeça-se Alvará ao BB (SISCONDJ), para que proceda às transferências determinadas (crédito autoral e honorários advocatícios).
Intime-se Autor na forma do artigo 884 da CLT.
Tudo cumprido, e decorrido prazo sem manifestação, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para sentença de extinção para fins estatísticos.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ -
02/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE YADA
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02/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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02/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FARIAS SILVA
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02/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/05/2025 06:58
Iniciada a execução
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30/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2998711 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1. Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID. 99c4be9 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 758.676,77 IRRF R$ 58.172,12 Crédito Previdenciário R$ 161.064,12 Honorários sindicais Depósito Recursal R$ 123.485,92 (R$ 31.370,25) Diferença a ser executada R$ 1.070.028,68 Custas recolhidas id adc3f07. 3.
Convolo em penhora o depósito recursal de ID e39e892 no valor de R$ 31.370,25. 4. Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 5.
O autor deverá apresentar os dados bancários para que a liberação do depósito recursal ocorra através de transferência bancária. 6.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 7.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 8.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 9.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FARIAS SILVA -
25/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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25/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FARIAS SILVA
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25/04/2025 12:56
Homologada a liquidação
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25/04/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 11/04/2025
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10/04/2025 12:58
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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27/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FARIAS SILVA
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27/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 05:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 21/03/2025
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20/03/2025 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/03/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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27/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FARIAS SILVA
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27/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 20/02/2025
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20/02/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:29
Decorrido o prazo de ROBERTO FARIAS SILVA em 10/02/2025
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05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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04/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FARIAS SILVA
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04/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101991-09.2016.5.01.0033 RECLAMANTE: ROBERTO FARIAS SILVA RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ DESTINATÁRIO(S): ROBERTO FARIAS SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da homologação da proposta de honorários, devendo a executada efetuar o depósito do valor correspondente no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROBERTA MAHAUT RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FARIAS SILVA -
11/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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11/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FARIAS SILVA
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11/12/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/12/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE YADA
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06/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 13:22
Juntada a petição de Impugnação
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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10/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/10/2024 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FARIAS SILVA
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24/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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24/09/2024 12:16
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 12:15
Transitado em julgado em 13/09/2024
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24/09/2024 06:32
Recebidos os autos para prosseguir
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08/06/2020 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 05/06/2020
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06/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO FARIAS SILVA em 05/06/2020
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04/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 03/06/2020
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04/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO FARIAS SILVA em 03/06/2020
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28/05/2020 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/05/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
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06/05/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
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06/05/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2020 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
05/05/2020 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FARIAS SILVA
-
05/05/2020 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO FARIAS SILVA sem efeito suspensivo
-
05/05/2020 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ sem efeito suspensivo
-
04/05/2020 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/05/2020 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Reclamante)
-
03/05/2020 22:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/03/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
-
25/03/2020 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO FARIAS SILVA
-
25/03/2020 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ sem efeito suspensivo
-
25/03/2020 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 20/03/2020
-
21/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO FARIAS SILVA em 20/03/2020
-
20/03/2020 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
11/03/2020 11:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 09:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ - CNPJ: 03.***.***/0001-79
-
09/03/2020 09:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROBERTO FARIAS SILVA - CPF: *44.***.*90-01
-
06/03/2020 20:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ - CNPJ: 03.***.***/0001-79
-
06/03/2020 20:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROBERTO FARIAS SILVA - CPF: *44.***.*90-01
-
20/02/2020 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
19/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 18/02/2020
-
19/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO FARIAS SILVA em 18/02/2020
-
18/02/2020 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
18/02/2020 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta ao E.D da Reclamada)
-
11/02/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 07:26
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/02/2020 07:25
Encerrada a conclusão
-
07/02/2020 07:25
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/02/2020 07:25
Encerrada a conclusão
-
16/12/2019 12:10
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 27/11/2019
-
28/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO FARIAS SILVA em 27/11/2019
-
21/11/2019 19:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
19/11/2019 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SENAC ARRJ Informa o Seu Novo Patrocínio)
-
18/11/2019 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (PET. ED. RTE)
-
13/11/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 07:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
12/11/2019 07:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO FARIAS SILVA
-
12/11/2019 07:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBERTO FARIAS SILVA
-
24/09/2019 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
23/09/2019 14:05
Audiência instrução realizada (23/09/2019 10:30 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2019 14:53
Decorrido o prazo de ROBERTO FARIAS SILVA em 26/08/2019
-
05/09/2019 12:41
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CARTA DE PREPOSTO)
-
30/08/2019 11:20
Audiência de instrução designada (23/09/2019 10:30:00 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2019 11:20
Audiência de instrução cancelada (26/09/2019 10:30:00 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 10:32
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
13/08/2019 08:13
Decorrido o prazo de ROBERTO FARIAS SILVA em 12/08/2019
-
09/08/2019 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Pet. substituição das testemunhas)
-
15/07/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2019
-
15/07/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2019 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 12:24
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
02/07/2019 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2019 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2019 12:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/06/2019 12:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
17/06/2019 12:10
Audiência instrução designada (26/09/2019 10:30 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2019 12:09
Audiência una cancelada (26/09/2019 10:30 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2019 12:09
Audiência una designada (26/09/2019 10:30 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 11/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de ROBERTO FARIAS SILVA em 11/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 11/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de ROBERTO FARIAS SILVA em 11/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 14:21
Audiência instrução cancelada (12/06/2019 09:10 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2019 14:14
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
04/06/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Pet. indicando novo endereço da testemunha)
-
03/06/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
30/05/2019 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Petição de Renúncia)
-
29/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO FARIAS SILVA em 28/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/05/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 15:09
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
23/04/2019 07:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2019 17:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2019 17:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/03/2019 17:11
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
28/03/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 16:13
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
26/03/2019 01:34
Decorrido o prazo de ROBERTO FARIAS SILVA em 25/03/2019 23:59:59
-
25/03/2019 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Pet. indicando novo endereço)
-
16/03/2019 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2019
-
16/03/2019 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 11:12
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
23/02/2019 00:49
Decorrido o prazo de ROBERTO FARIAS SILVA em 22/02/2019 23:59:59
-
23/02/2019 00:49
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 22/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
11/02/2019 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/10/2018 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2018 15:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/10/2018 15:28
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
30/10/2018 15:25
Audiência de instrução designada (12/06/2019 09:10:00 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2018 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2018 12:13
Audiência instrução realizada (30/10/2018 09:20 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2018 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2018 15:10
Audiência instrução designada (30/10/2018 09:20 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2018 13:25
Audiência instrução realizada (23/07/2018 10:00 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2018 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2018 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2018 07:42
Audiência instrução designada (23/07/2018 10:00 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2018 14:00
Audiência instrução realizada (08/03/2018 10:00 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2017
-
29/09/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 15:27
Audiência instrução designada (08/03/2018 10:00 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2017 07:41
Proferida decisão
-
05/09/2017 16:10
Conclusos os autos para decisão Geral a MUCIO NASCIMENTO BORGES
-
21/08/2017 11:57
Audiência una realizada (21/08/2017 09:10 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2017 17:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/02/2017 17:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/02/2017 17:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/01/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2017
-
28/01/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2017 15:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/01/2017 11:52
Audiência una designada (21/08/2017 09:10 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/12/2016 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2016
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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