TRT1 - 0100669-65.2023.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/06/2025 20:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 20:20
Juntada a petição de Contraminuta
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06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/06/2025 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 18:35
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 18:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae4d7ea proferida nos autos. 0100669-65.2023.5.01.0046 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
HELIO BENCARDINO JUNIOR Recorrido(a)(s): 1.
ITAU UNIBANCO S.A.
RECURSO DE: HELIO BENCARDINO JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/12/2024 - Id 39e19d0; recurso apresentado em 16/01/2025 - Id 23c0505).
Representação processual regular (Id 17a3aa1 , d8cf5b0 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / JORNADA CONTRATUAL DE 6 HORAS - PRORROGAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338; itens I, III e IV da Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 71 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-I/TST; Orientação Jurisprudencial nº 125 da SBDI-I/TST; Orientação Jurisprudencial nº 367 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso III do artigo 1º; incisos V e X do artigo 5º; incisos VI e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 72 e 460 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 374 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação ao item 17.6.4, letra "D”, da NR 17, da Portaria MTPS Nº 3751, e à cláusula 35 da CCT dos bancários.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Especificamente em relação à insurgência quanto ao valor da indenização, tem-se que considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma encontra-se em consonância com a decisão tomada pelo E.
STF, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5766 que detém eficácia erga omnes e vinculante.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto ao intervalo intrajornada.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - HELIO BENCARDINO JUNIOR -
20/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HELIO BENCARDINO JUNIOR
-
20/05/2025 15:34
Admitido em parte o Recurso de Revista de HELIO BENCARDINO JUNIOR
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14/05/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 14:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
13/05/2025 13:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/05/2025 11:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/05/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100669-65.2023.5.01.0046 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: HELIO BENCARDINO JUNIOR, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: HELIO BENCARDINO JUNIOR, ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): HELIO BENCARDINO JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 13/05/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*91.***.*74-61 ID da reunião: 891 9117 4861 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANGELICA MACHADO BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELIO BENCARDINO JUNIOR -
28/04/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) HELIO BENCARDINO JUNIOR
-
28/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) HELIO BENCARDINO JUNIOR
-
28/04/2025 19:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/05/2025 11:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/04/2025 09:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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24/04/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2025
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16/01/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100669-65.2023.5.01.0046 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: HELIO BENCARDINO JUNIOR, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: HELIO BENCARDINO JUNIOR, ITAU UNIBANCO S.A.
Para ciência do acórdão de id 8d10f3b. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELIO BENCARDINO JUNIOR -
10/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) HELIO BENCARDINO JUNIOR
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21/11/2024 12:02
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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21/11/2024 12:02
Conhecido o recurso de HELIO BENCARDINO JUNIOR - CPF: *50.***.*99-62 e provido em parte
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17/10/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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18/09/2024 06:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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19/08/2024 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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08/04/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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