TRT1 - 0100936-63.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CINTHIA PACHECO DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/06/2025 04:18
Decorrido o prazo de GRACINEA FERREIRA DE PAULA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:18
Decorrido o prazo de CINTHIA PACHECO DA SILVA em 27/06/2025
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13/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86493d1 proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACINEA FERREIRA DE PAULA -
11/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GRACINEA FERREIRA DE PAULA
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11/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA PACHECO DA SILVA
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11/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de GRACINEA FERREIRA DE PAULA em 05/06/2025
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04/06/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GRACINEA FERREIRA DE PAULA
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22/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA PACHECO DA SILVA
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22/05/2025 12:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CINTHIA PACHECO DA SILVA
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22/05/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CINTHIA PACHECO DA SILVA em 20/02/2025
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13/02/2025 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) GRACINEA FERREIRA DE PAULA
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11/02/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA PACHECO DA SILVA
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11/02/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRACINEA FERREIRA DE PAULA em 30/01/2025
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21/01/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de GRACINEA FERREIRA DE PAULA em 11/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52f04b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA SENTENÇA PJe Vistos, etc...
CINTHIA PACHECO DA SILVA opõe Embargos de Terceiro na ação movida por GRACINEA FERREIRA DE PAULA, postulando a liberação do bem imóvel penhorado.
A EMBARGADA manifestou-se através da petição id 9f69c74.
ISTO POSTO, DECIDE-SE: A embargante não integrou o quadro societário da executada, muito menos participou da administração da empresa, pelo que não integra o polo passivo da execução.
Logo, à luz do artigo 674 do CPC/2015, possui legitimidade para ajuizar a presente ação.
Preenchidas as formalidades legais, conheço dos embargos.
A embargante alega que o imóvel penhorado é o único bem de sua propriedade, utilizado como residência da família, motivo pelo qual estaria protegido pela Lei no. 8.009/90.
A embargante não comprovou que o bem penhorado se encontra amparado pela Lei nº 8009/90, ônus que lhe incumbia, conforme jurisprudência deste TRT: “EXECUÇÃO.
BEM DE FAMÍLIA.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO. Verifica-se nos autos que a alegação de constituir o imóvel penhorado bem de família não está comprovada, haja vista que não logrou o Agravante demonstrar que é o único que possui para o seu domicílio e de sua família, como bem indicou o Juízo a quo em sua fundamentação.”(TRT-1 - Processo 0090000-13.1990.5.01.0012 - Sétima Turma - Relator Rogerio Lucas Martins - DEJT de 20/02/2021) PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido da embargante, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo executado no valor de R$ 53,41, conforme art. 789-A , V, da CLT.
Prazo de recolhimento de 08 dias, sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes e interessados.
Transitada em julgado a decisão e recolhidas as custas, certifique-se nos autos do processo principal.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACINEA FERREIRA DE PAULA -
11/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GRACINEA FERREIRA DE PAULA
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11/12/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CINTHIA PACHECO DA SILVA
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11/12/2024 10:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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11/12/2024 10:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de CINTHIA PACHECO DA SILVA
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11/12/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/12/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) GRACINEA FERREIRA DE PAULA
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22/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRACINEA FERREIRA DE PAULA em 29/10/2024
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30/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GRACINEA FERREIRA DE PAULA
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19/09/2024 17:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/09/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/09/2024 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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