TRT1 - 0100732-35.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) YASMIN SIMOES MACHADO
-
12/09/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) MARIA EDUARDA COSTA SMITH
-
12/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SIMOES MACHADO
-
12/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA COSTA SMITH
-
11/09/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MENDONCA ALVES LIMA
-
03/09/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BARBARA MENDONCA ALVES LIMA
-
03/09/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de YASMIN SIMOES MACHADO em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA COSTA SMITH em 02/09/2025
-
22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de YASMIN SIMOES MACHADO em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA COSTA SMITH em 21/08/2025
-
30/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 11:00
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:08
Expedido(a) edital a(o) YASMIN SIMOES MACHADO
-
28/07/2025 10:08
Expedido(a) edital a(o) MARIA EDUARDA COSTA SMITH
-
28/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN SIMOES MACHADO
-
28/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA COSTA SMITH
-
23/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MENDONCA ALVES LIMA
-
11/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/06/2025 08:51
Iniciada a execução
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA UN07 LTDA em 09/06/2025
-
02/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA
-
02/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA UN07 LTDA
-
30/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0615d70 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 7.454,83CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 560,07HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 759,50CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 175,49TOTAL: R$ 8.949,89 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOS e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA MENDONCA ALVES LIMA -
24/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MENDONCA ALVES LIMA
-
24/04/2025 09:25
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA UN07 LTDA em 22/04/2025
-
20/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA
-
20/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA UN07 LTDA
-
19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA UN07 LTDA em 18/03/2025
-
03/03/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de BARBARA MENDONCA ALVES LIMA em 28/02/2025
-
17/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA
-
17/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA UN07 LTDA
-
17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df55c7e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID 9907156.
Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, em 8 dias, para que esta proceda a anotação e baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, com datas de admissão e dispensa, respectivamente, em 16.04.2024 e 21 de julho de 2024 (data fixada em razão da informação constante do documento de id 333adc5), no cargo/função de Operadora de Caixa, com salário mensal fixado em R$1.490,00, sob pena de intervenção substitutiva da Secretaria da Vara (Art.103, caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, publicada em 26/09/2023).
Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA MENDONCA ALVES LIMA -
15/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MENDONCA ALVES LIMA
-
15/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/02/2025 09:10
Iniciada a liquidação
-
15/02/2025 09:08
Transitado em julgado em 27/01/2025
-
15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA UN07 LTDA em 14/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de BARBARA MENDONCA ALVES LIMA em 06/02/2025
-
20/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA
-
20/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA UN07 LTDA
-
20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0f78d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando solidariamente os reclamados a pagarem à reclamante, no prazo de 08 dias, as parcelas acima deferidas, conforme se apurar em liquidação, na forma da fundamentação acima.
Fica o 1º reclamado também condenado a providenciar, em igual prazo, a anotação e baixa do contrato de trabalho junto à CTPS da reclamante, em conformidade com o disposto na fundamentação, sob pena de intervenção substitutiva da Secretaria da Vara (Art.103, caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Além disso, ficam os reclamados condenados solidariamente a pagarem ao advogado da reclamante, no prazo de 08 dias, honorários advocatícios de sucumbência, no percentual ora arbitrado de 10% sobre os valores dos pedidos julgados procedentes.
Acresçam-se correção monetária e juros de mora, observando-se os índices definidos pelo STF nos julgamentos proferidos nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59: IPCA-e na fase pré-judicial (tem início a partir do momento em que a obrigação se tornou devida até a propositura da ação, exclusive) e taxa Selic na fase judicial (tem início a partir da propositura da ação, inclusive).
Tais decisões transitaram em julgado em 02/02/2022 e têm eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: aviso prévio indenizado, férias indenizadas acrescidas de 1/3, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, indenização pelo equivalente aos depósitos mensais do FGTS acrescidos de 40%.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Artigo 832-§3º da CLT c/c Artigo 28 da Lei nº 8.212/91).
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a 1ª reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 15.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pelos reclamados.
Para a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença.
Protocolados Embargos Declaratórios dentro do prazo legal, deverá ser intimada a parte contrária para resposta em 5 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Intimem-se as partes, sendo os reclamados por mandado.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA MENDONCA ALVES LIMA -
19/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MENDONCA ALVES LIMA
-
19/01/2025 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
19/01/2025 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BARBARA MENDONCA ALVES LIMA
-
18/12/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/12/2024 12:08
Audiência inicial realizada (18/12/2024 11:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MENDONCA ALVES LIMA
-
07/11/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NEW FARMA DE ITAIPUACU LTDA
-
07/11/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA UN07 LTDA
-
07/11/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MENDONCA ALVES LIMA
-
06/11/2024 10:43
Audiência inicial designada (18/12/2024 11:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
31/10/2024 08:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/10/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MENDONCA ALVES LIMA
-
15/10/2024 11:28
Audiência inicial realizada (15/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA UN07 LTDA
-
23/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MENDONCA ALVES LIMA
-
23/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MENDONCA ALVES LIMA
-
15/07/2024 13:45
Audiência inicial designada (15/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/07/2024 15:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100239-09.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2023 15:50
Processo nº 0100239-09.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Michels Cortez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 16:10
Processo nº 0100298-17.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibele Lopes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 13:58
Processo nº 0100942-55.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josy Taina Marques dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2024 00:36
Processo nº 0100340-42.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio de Souza Sergio Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 19:50