TRT1 - 0100928-39.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 01:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 01:15
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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29/04/2025 01:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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07/04/2025 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c54f82 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela ré.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo de 08 dias.
Contra-arrazoado o recurso ordinário ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 24 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LIMA SILVA -
24/03/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LIMA SILVA
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24/03/2025 19:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA sem efeito suspensivo
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23/03/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LIMA SILVA em 27/02/2025
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26/02/2025 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05fc7c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por SANSIM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA contra a sentença proferida no ID. 51f007a ANDRE LUIZ LIMA SILVA e, no mérito, REJEITO-OS, na forma da fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados, que passam a integrar a sentença embargada, para todos os efeitos jurídico-legais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LIMA SILVA -
13/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
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13/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LIMA SILVA
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13/02/2025 19:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LIMA SILVA em 06/02/2025
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27/01/2025 06:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/01/2025 06:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51f007a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDRÉ LUIZ LIMA SILVA em face de SANSIM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - Horas extras e reflexos; - Indenização de horas extras pelo intervalo intrajornada parcialmente suprimido; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação; Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$ 15.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST). Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA -
19/01/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
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19/01/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LIMA SILVA
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19/01/2025 18:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/01/2025 18:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ LIMA SILVA
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19/01/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ LIMA SILVA
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11/12/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/11/2024 21:15
Juntada a petição de Réplica
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22/11/2024 12:05
Juntada a petição de Razões Finais
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19/11/2024 16:19
Audiência una por videoconferência realizada (19/11/2024 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/11/2024 17:50
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA em 29/10/2024
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28/10/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA
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10/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LIMA SILVA
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10/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LIMA SILVA
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10/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/10/2024 18:28
Audiência una por videoconferência designada (19/11/2024 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LIMA SILVA
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07/10/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/10/2024 21:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/10/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/09/2024 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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