TRT1 - 0100058-17.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2575c6 proferido nos autos.
Revendo os autos verifico que o valor de cada parcela do acordo deve ser depositado na conta vinculada ao FGTS do autor, perfazendo um total de 14 parcelas.
Em sua manifestação de 18/06/2024 o autor informa os pagamentos em atraso da 1a a 9a parcelas e da ausência de pagamento da 10a e 11a parcelas.
Iniciada a execução pelo valor de R$13.250,00, sendo R$6.750,00 referentes à multa de 30% sobre o valor da 1a a 9a parcelas, R$5.000,00 referentes à 10a e 11a parcelas e R$1.500,00 referentes à multa de 30% sobres estas duas últimas.
Permanece devido o valor de R$4.000,00.
Assim, o valor de R$3.000,00, ora depositado, deverá ser transferido para a conta vinculada ao FGTS do autor.
De modo a não causar tumulto processual, aguarde-se o depósito das demais parcelas do devido pela Unimed, até integralizar o valor da execução.
Cumprido o acima, transfira-se para a CEF o valor de R$5.000,00, sendo R$2.500,00 referentes à competência de abril/2024 e R$2.500,00 referentes à competência de maio/2024.
O remanescente do devido - R$1.500,00 - correspondente à multa de 30% deverá ser liberado ao autor.
Em relação ao destaque dos honorários advocatícios, considerando que parte dos valores são objeto de depósito diretamente na conta vinculada ao FGTS da parte autora, deverá o advogado receber seus honorários diretamente com seu cliente, na medida em que não há como atender ao requerido em 30/01/2025.
Intimem-se.
Aguarde-se a integralização do devido.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE PESSANHA DA SILVA -
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be6945 proferido nos autos.
DECISÃO I - Diante do depósito efetuado pela UNimed, intime-se a ré para manifestar expressamente sua oposição à liberação ao autor dos valores bloqueados, insuficientes para a satisfação do devido, valendo seu silêncio como concordância na liberação das respectivas importâncias ao autor.
II - Intime-se a parte credora para informar seus dados bancários para recebimento do seu crédito.
III - Decorrido o prazo, sem manifestação, libere-se o valor bloqueado à autora.
IV- Após, aguarde-se o repasse do remanescente devido.
V - Vindo, libere-se ao autora até o limite devido.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de janeiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE PESSANHA DA SILVA -
07/06/2023 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 05/06/2023
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24/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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23/05/2023 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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11/04/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de NEIDE PESSANHA DA SILVA em 04/04/2023
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04/04/2023 16:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2023
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23/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/03/2023
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23/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE PESSANHA DA SILVA
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22/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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20/03/2023 12:43
Conhecido o recurso de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91 e não provido
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27/02/2023 13:11
Incluído em pauta o processo para 13/03/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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24/02/2023 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2023 05:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de NEIDE PESSANHA DA SILVA em 15/02/2023
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16/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 15/02/2023
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04/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de NEIDE PESSANHA DA SILVA em 03/02/2023
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01/02/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE PESSANHA DA SILVA
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31/01/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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31/01/2023 16:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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31/01/2023 13:21
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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31/01/2023 09:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/12/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE PESSANHA DA SILVA
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16/12/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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16/12/2022 13:41
Convertido o julgamento em diligência
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16/12/2022 08:50
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/12/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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