TRT1 - 0101342-02.2018.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb487d8 proferida nos autos. 0101342-02.2018.5.01.0283 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
VERONICA PENA CAMPOS RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/12/2024 - Id d069828; recurso apresentado em 22/01/2025 - Id 8bd3d4c).
Representação processual regular (Id 7f09583, d9a88a3).
Deserção.
O preparo recursal consiste no recolhimento das custas e do depósito recursal pelo vencido, ambos comprovados no processo dentro do prazo para a interposição do recurso, nos termos do artigos 7º da Lei nº 5.584/70 e 789, §1º da CLT c/c a Súmula 245 do C.TST, sob pena de deserção.
Na espécie, o recolhimento das custas, Id. bfc9057, foi realizado por STELLMAR S C LTDA, pessoa jurídica diversa daquela que compõe o polo passivo da relação jurídica processual, ou seja, estranha à lide.
Nessa medida, o recurso se encontra deserto, conforme farta jurisprudência da Colenda Corte: "AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS EFETUADOS POR EMPRESAS ESTRANHAS À LIDE.
SÚMULA 128, I/TST.
ART. 789, § 1º, DA CLT.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, por se tratar de requisito de admissibilidade do apelo, o depósito deve ser efetuado pela parte que figura no polo passivo da demanda, não se admitindo que o pressuposto seja satisfeito por sujeito estranho à lide, ainda que integrante do mesmo grupo econômico.
Assim, diante da invalidade dos comprovantes de pagamento anexados, conclui-se que a Reclamada deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais, segundo os valores arbitrados pelo TRT, e do depósito recursal relativo ao recurso de revista e ao agravo de instrumento, o que torna inequívoca a deserção.
Aplica-se, portanto, a Súmula 128, I, do TST, e o art. 789, § 1º, da CLT.
Embora não sujeito a formalismo excessivo, o Processo do Trabalho também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional.
Julgados desta Corte.
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.
Agravo desprovido. (Ag-AIRR- 425-52.2021.5.08.0128, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, Data de Julgamento: 15/02/2023, 3ª Turma, Data da Publicação: DEJT 17/02/2023)" "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REALIZADO POR PESSOA DIVERSA DA RECLAMADA E ESTRANHA À LIDE.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
NÃO CONHECIMENTO.
I.
O Tribunal Regional deixou de conhecer do recurso ordinário interposto pela Reclamada por julgar caracterizada a deserção, pelo fato de o recolhimento das custas processuais ser realizado por empresa estranha à lide.
II.
Há julgados dessa Corte Superior no sentido de ser ônus da Parte efetuar o preparo recursal, sob pena de deserção do recurso, nos termos da Súmula nº 128 do TST, não sendo válido o preparo realizado por pessoa estranha à lide, mesmo que integrante do mesmo grupo econômico ou grupo em recuperação judicial, fato este que, ainda que fosse permitido, também não foi comprovado no momento oportuno pela Reclamada.
Precedentes.
Decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior.
Ausente a transcendência da causa.
III.
Recurso de Revista de que não se conhece. (RR - 11802-64.2019.5.15.0073, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/04/2022)" "RECURSO DE REVISTA.
LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017.
RITO SUMARÍSSIMO.
DESERÇÃO.
CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR PESSOA QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
RECOLHIMENTO EM NOME DO ESCRITÓRIO QUE PATROCINA A CAUSA.
SÚMULA Nº 128, I, DO TST E ART. 789, § 1º, DA CLT.
A jurisprudência desta Corte é expressa no sentido de que o depósito recursal deve ser efetuado pela parte que figura no polo passivo da demanda, não se admitindo que o pressuposto processual seja satisfeito por parte que não figura no polo passivo da demanda, ainda que as custas processuais tenham sido recolhidas pelo escritório de advocacia que representa a reclamada.
Assim, não havendo comprovação do preparo recursal pela empresa recorrente, o apelo se encontra deserto, a teor da Súmula nº 128 do TST.
Recurso de revista de que não se conhece. (RR-10257-20.2022.5.18.0121, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 18/06/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/06/2024)" "AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DESERÇÃO DO ORDINÁRIO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE.
RECOLHIMENTO EM NOME DO ESCRITÓRIO QUE PATROCINA A CAUSA.
RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO.
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi mantida a decisão regional quanto à deserção do recurso ordinário interposto pelo reclamado.
Ao interpor o apelo, era ônus da agravante efetuar o pagamento do depósito recursal no valor vigente à época, bem como fazer a efetiva e correta comprovação dele, com observância das regras atinentes ao respectivo ato, que, no caso, está regulamentado nas Súmulas nos 128, item I, e 245 do Tribunal Superior do Trabalho, que preconizam que "é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso" e que "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso".
Cumpre esclarecer, por oportuno, que a redação da Orientação Jurisprudencial n° 140 da SbDI-1 do TST, segundo a qual, "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido", aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos autos.
Dessa forma, não há falar em intimação da parte para a regularização do vício, tampouco em ofensa ao artigo 1.007, §§ 4º e 7º, do CPC/2015.
Agravo desprovido." (Ag-AIRR-10502-47.2020.5.18.0009, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, Data da Publicação: DEJT 01/09/2023)." "AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que este Relator verificou "do comprovante de pagamento juntado (...), que as custas processuais foram recolhidas por NELSON W & ADVOGADOS ASSOCIADOS, que não integra o polo passivo desta demanda", concluindo, assim, tal como a decisão Regional, que "o preparo por ela efetuado não produz os efeitos pretendidos em relação à ora agravante, parte efetivamente indicada como ré", conforme jurisprudência desta Corte.
Além disso, restou consignado que "embora a decisão regional tenha sido proferida no período da vigência do novo Código de Processo Civil, (...), o § 2º do artigo 1.007 do CPC de 2015 não se aplica à hipótese em apreço, porquanto, no caso, não se cogita de pagamento a menor das custas processuais devidas, uma vez que o recolhimento das custas por empresa estranha à lide equivale ao não pagamento".
Incólume a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI1 do TST.
Agravo desprovido.(AIRR-1694-10.2017.5.08.0115, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, Data de Julgamento: 13/03/2024, Data de Publicação: DEJT 15/03/2024)." Cumpre registrar, ainda, que o juízo positivo de admissibilidade realizado pelo Juízo a quo não vincula o ad quem.
Por fim, no intuito de evitar desnecessários embargos de declaração, esclareço que a OJ 140 da SDI-I, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual, não havendo falar, portanto, em intimação para regularização do preparo. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA PENA CAMPOS -
04/10/2023 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2023 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
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02/10/2023 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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02/10/2023 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 29/09/2023
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28/09/2023 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/09/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/09/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
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18/09/2023 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.216,81
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18/09/2023 08:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERONICA PENA CAMPOS
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29/08/2023 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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23/08/2023 12:42
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2023 06:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/08/2023 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/07/2023
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14/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 13/07/2023
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07/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/07/2023
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06/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/07/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
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05/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/08/2023 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/07/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/06/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/06/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
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27/06/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
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21/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/05/2023 13:04
Encerrada a conclusão
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30/05/2023 13:03
Expedido(a) notificação a(o) DANILO PINTO BASTOS
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25/05/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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24/05/2023 04:37
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 23/05/2023
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16/05/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
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15/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/05/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 03/05/2023
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29/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 28/04/2023
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26/04/2023 15:16
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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26/04/2023 15:03
Expedido(a) alvará a(o) DANILO PINTO BASTOS
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25/04/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 00:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 24/04/2023
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24/04/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PINTO BASTOS
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24/04/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/04/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
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24/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/04/2023 17:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2023 11:14
Expedido(a) notificação a(o) DANILO PINTO BASTOS
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04/04/2023 11:13
Expedido(a) mandado a(o) DANILO PINTO BASTOS
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04/04/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PINTO BASTOS
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04/04/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 30/03/2023
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15/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2023
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15/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 14/03/2023
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07/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PINTO BASTOS
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06/03/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/03/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
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06/03/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/12/2022 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2022
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07/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 06/12/2022
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02/12/2022 12:20
Expedido(a) notificação a(o) DANILO PINTO BASTOS
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02/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 01/12/2022
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02/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2022
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02/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 01/12/2022
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26/11/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/11/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
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24/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PINTO BASTOS
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23/11/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/11/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
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23/11/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 21/11/2022
-
15/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 14/11/2022
-
13/10/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
18/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2022
-
11/08/2022 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
09/08/2022 09:23
Expedido(a) notificação a(o) DANILO PINTO BASTOS
-
09/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/08/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
08/08/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PINTO BASTOS
-
08/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 05/08/2022
-
21/07/2022 14:00
Expedido(a) notificação a(o) DANILO PINTO BASTOS
-
14/07/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
14/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 13/07/2022
-
11/07/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
08/07/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Santander informa que não irá antecipar os honorários periciais)
-
06/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/07/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
05/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 29/06/2022
-
02/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 31/05/2022
-
25/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 24/05/2022
-
24/05/2022 13:57
Expedido(a) notificação a(o) DANILO PINTO BASTOS
-
24/05/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/05/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
24/05/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 23/05/2022
-
20/05/2022 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
18/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/05/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
15/05/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
15/05/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/05/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
10/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
09/05/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 03/05/2022
-
03/05/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
02/05/2022 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações da Reclamante)
-
30/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 29/04/2022
-
26/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
25/04/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
25/04/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
25/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
19/04/2022 10:02
Juntada a petição de Manifestação (regularização processual)
-
13/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 12/04/2022
-
05/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/04/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
04/04/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 29/03/2022
-
29/03/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 15:44
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
18/03/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/03/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
18/03/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
04/03/2022 15:56
Expedido(a) notificação a(o) DANILO PINTO BASTOS
-
26/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 25/02/2022
-
15/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 14/02/2022
-
13/12/2021 13:52
Expedido(a) notificação a(o) DANILO PINTO BASTOS
-
03/12/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PINTO BASTOS
-
03/12/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
01/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 30/11/2021
-
12/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 11/11/2021
-
09/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 08/11/2021
-
26/10/2021 16:31
Expedido(a) notificação a(o) DANILO PINTO BASTOS
-
25/10/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PINTO BASTOS
-
25/10/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2021
-
22/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 21/10/2021
-
21/10/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/10/2021 08:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Santander)
-
14/10/2021 20:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da reclamante)
-
14/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/10/2021 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
13/10/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/10/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PINTO BASTOS
-
05/10/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PINTO BASTOS
-
05/10/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
01/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de DANILO PINTO BASTOS em 30/09/2021
-
24/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2021
-
24/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 23/08/2021
-
18/08/2021 11:20
Expedido(a) notificação a(o) DANILO PINTO BASTOS
-
17/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/08/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
12/08/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 10/08/2021
-
09/08/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
03/08/2021 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
02/08/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
30/07/2021 14:04
Encerrada a conclusão
-
30/07/2021 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
29/07/2021 18:18
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
29/07/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
15/07/2021 00:24
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:24
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 14/07/2021
-
13/07/2021 23:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Perícia)
-
08/07/2021 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
06/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 08:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/07/2021 08:02
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
05/07/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
01/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 30/06/2021
-
24/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2021
-
24/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 23/04/2021
-
22/04/2021 09:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Santander)
-
16/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 14:18
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
15/04/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/04/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
15/04/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 10/04/2021
-
16/12/2020 00:25
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:25
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 15/12/2020
-
03/12/2020 15:11
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
03/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/12/2020 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
02/12/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
01/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 30/11/2020
-
01/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 30/09/2020
-
24/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 23/09/2020
-
21/09/2020 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 16:09
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
15/09/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/09/2020 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
15/09/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
04/09/2020 00:27
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:27
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 03/09/2020
-
31/08/2020 16:51
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
27/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/08/2020 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
26/08/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABRICIO CARDOSO DE SOUZA em 05/08/2020
-
28/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABRICIO CARDOSO DE SOUZA em 27/07/2020
-
21/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 20/07/2020
-
03/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2020
-
03/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 02/07/2020
-
25/06/2020 13:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 13:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 11:33
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIO CARDOSO DE SOUZA
-
24/06/2020 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/06/2020 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
24/06/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/06/2020 13:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 13:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/06/2020 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA PENA CAMPOS
-
03/06/2020 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO CARDOSO DE SOUZA
-
03/06/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/02/2020 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SANTANDER)
-
07/02/2020 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2020 09:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/02/2020 09:04
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
05/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 04/02/2020
-
05/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2020
-
26/01/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 14:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
12/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO CARDOSO DE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59
-
26/09/2019 12:35
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2019
-
26/09/2019 12:35
Decorrido o prazo de VERONICA PENA CAMPOS em 12/09/2019
-
10/09/2019 11:27
Expedido(a) notificação a(o) /FABRICIO CARDOSO DE SOUZA
-
09/09/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 11:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
06/09/2019 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da Manifestação sobre laudo)
-
27/08/2019 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
22/08/2019 16:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 16:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 11:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/04/2019 00:35
Juntada a petição de Manifestação (Aceite e marcação da perícia)
-
22/03/2019 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
14/03/2019 14:25
Juntada a petição de Contestação (PETIÇÃO DA CONTESTAÇÃO E QUESITOS)
-
26/02/2019 11:23
Audiência una realizada (26/02/2019 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/02/2019 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da inclusa Carta de Preposição)
-
25/02/2019 15:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/02/2019 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/02/2019 14:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
04/02/2019 14:10
Audiência una designada (26/02/2019 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
12/12/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 11:21
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/12/2018 14:37
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
05/12/2018 14:37
Declarada a incompetência
-
04/12/2018 10:39
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
30/11/2018 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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