TRT1 - 0100150-61.2020.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:26
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 41)
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16/06/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/06/2025 08:42
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 09:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c483b02) para Recurso de Revista
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21/02/2025 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025
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18/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 13:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CESAR WILLIAM DE ALBUQUERQUE FILHO
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05/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CESAR WILLIAM DE ALBUQUERQUE FILHO
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03/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CESAR WILLIAM DE ALBUQUERQUE FILHO
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03/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CESAR WILLIAM DE ALBUQUERQUE FILHO
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19/12/2024 11:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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19/12/2024 11:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de CESAR WILLIAM DE ALBUQUERQUE FILHO - CPF: *20.***.*80-76
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06/12/2024 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
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29/11/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/11/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 13/12/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 13-12-2024 ()
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27/11/2024 23:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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12/11/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CESAR WILLIAM DE ALBUQUERQUE FILHO
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30/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:40
Convertido o julgamento em diligência
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29/10/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/10/2024 18:17
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 07:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024
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21/10/2024 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100150-61.2020.5.01.0025 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: CESAR WILLIAM DE ALBUQUERQUE FILHO, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., CESAR WILLIAM DE ALBUQUERQUE FILHO A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos recursos, ACOLHER a preliminar autoral de inaplicabilidade da Lei 13.467/17 e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor para, com base na jornada constante nos controles de ponto, determinar o pagamento à parte Autora de uma hora integral, com acréscimo de 50%, pela supressão do intervalo intrajornada nas oportunidades em que as jornadas do autor extrapolaram as seis horas diárias de duração, com reflexos no RSR (sábados e feriados), devendo se observados os demais nos parâmetros estabelecidos pela decisão recorrida quanto ao restante; bem como determinar que o crédito trabalhista deverá ser atualizado na fase pré-processual com a incidência dos mesmos índices de correção monetária (IPCA-E) e de juros (que terão a TR como parâmetro - art. 39, caput, Lei 8.177/91) vigentes para as condenações cíveis em geral e, após o ajuizamento da ação - fase judicial - com a incidência da taxa SELIC, observando-se, quanto à indenização por dano moral, a Súmula 439 do TST; absolvê-la de pagar honorários de sucumbência e condenar o Réu ao pagamento de 15% ao patrono do autor, a título de honorários advocatícios, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença e da presente decisão, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Mantém-se o valor da condenação, por compatível.
Id 792733c RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CESAR WILLIAM DE ALBUQUERQUE FILHO -
11/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CESAR WILLIAM DE ALBUQUERQUE FILHO
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11/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CESAR WILLIAM DE ALBUQUERQUE FILHO
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04/10/2024 15:03
Conhecido o recurso de CESAR WILLIAM DE ALBUQUERQUE FILHO - CPF: *20.***.*80-76 e provido em parte
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04/10/2024 15:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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02/10/2024 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 10:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 10:27
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 01-10-2024 ()
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26/08/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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17/04/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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