TRT1 - 0101168-29.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:24
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 13:23
Transitado em julgado em 07/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 04/04/2025
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/03/2025
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de DIOGO EDUARDO DA SILVA em 31/03/2025
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24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 11:41
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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18/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca591a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por DIOGO EDUARDO DA SILVA em face de AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA - EPP e CASAS BAHIA, decido rejeitar as preliminares e julgar a ação IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios no montante de 5% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade será suspensa, em razão de se tratar de beneficiário da justiça gratuita, nos termos da decisão do STF em ADI 5766.
Custas de R$ 1.020,42 pelo reclamante, calculadas sobre o montante de R$ 51.020,76, valor da causa.
Isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO EDUARDO DA SILVA
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17/03/2025 10:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.020,42
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17/03/2025 10:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO EDUARDO DA SILVA
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17/03/2025 10:00
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO EDUARDO DA SILVA
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14/03/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/03/2025 11:14
Audiência de instrução realizada (14/03/2025 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de DIOGO EDUARDO DA SILVA em 03/02/2025
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22/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101168-29.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: DIOGO EDUARDO DA SILVA RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 14/03/2025 09:30 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
21/01/2025 07:35
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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20/01/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/01/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO EDUARDO DA SILVA
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20/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 17:24
Audiência de instrução designada (14/03/2025 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/08/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 19:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/12/2024 13:19
Juntada a petição de Réplica
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06/12/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de DIOGO EDUARDO DA SILVA em 25/09/2024
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23/09/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/09/2024 10:30
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2024
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17/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 08:00
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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16/09/2024 08:00
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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16/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO EDUARDO DA SILVA
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13/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 18:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/12/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/08/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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28/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO EDUARDO DA SILVA
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28/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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28/08/2024 09:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/08/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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