TRT1 - 0101020-35.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
-
05/05/2025 16:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 15:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 547664e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ANDRE LUIS BARCELLOS Recorrido(a)(s): GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS "Registro, inicialmente, que o caso em apreço, em face do tópico REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, amolda-se à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária Duração do Trabalho / Compensação de Horário Duração do Trabalho / Alteração da jornada / Acordo individual e/ou coletivo de trabalho / Escala 12x36 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394; SBDI-I/TST, nº 415. - violação do(s) art. 5º, XXXV E LXXIV, 7o, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 791, da CLT . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Repouso Semanal Remunerado Decidiu o acórdão em conformidade com o contido no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo - IRR nº 010169-57.2013.5.05.0024, pelo Tribunal Pleno do C.
TST, ocorrido em 20/03/2023, cujo acórdão foi publicado em 31/03/2023, aprovando a tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 9, pelo que, indeferido o processamento do recurso, no particular, em virtude da natureza vinculante da tese exarada no aludido IRR.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS BARCELLOS -
06/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BARCELLOS
-
06/03/2025 22:50
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE LUIS BARCELLOS
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27/01/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/10/2024 00:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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24/10/2024 14:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101020-35.2022.5.01.0026 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: ANDRE LUIS BARCELLOS, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: ANDRE LUIS BARCELLOS, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos da 1ª Ré e do Autor e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS BARCELLOS -
11/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BARCELLOS
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10/10/2024 10:47
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e não provido
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10/10/2024 10:47
Conhecido o recurso de ANDRE LUIS BARCELLOS - CPF: *99.***.*05-79 e não provido
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24/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2024
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23/09/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/09/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
23/09/2024 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/09/2024 09:24
Retirado de pauta o processo
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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26/08/2024 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/08/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2024 09:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2024 18:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/08/2024 18:01
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 19:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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11/07/2024 15:10
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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11/07/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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