TRT1 - 0100694-94.2023.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ecdab proferido nos autos.
DESPACHO Acolho os cálculos elaborados pela contadoria.
Notifique-se a 2ª ré para comprovar o pagamento dos valores devidos, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d3a9b proferido nos autos.
Renove-se a intimação à parte autora para apresentação de dados bancários em 10 dias, sob pena de expedição de alvará para saque.
Vindo aos autos, expeçam-se alvarás em conformidade com a planilha apresentada pela contadoria para a 2ª ré, restituindo-lhe o excedente do depósito recursal, observados os dados fornecidos na petição de ID eec80cc.
Após, exclua-se da autuação a 2ª ré e remetam-se os autos à contadoria para verificação do alegado na petição de ID 9cdb9bf. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8af9e proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vista às partes acerca dos cálculos trazidos pela contadoria do juízo.
Prazo de 8 dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá fornecer dados bancários de pessoa com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a transferência direta de valores, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio valendo o silêncio como opção pelo alvará para saque. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a856c5 proferido nos autos.
Tendo em vista que não satisfeito o crédito do autor em face da 1ª ré ante o deferimento do REEF, com fulcro na Súmula nº 12 deste E.TRT, reconsidero o despacho de ID 9ddd549 e defiro o pedido do autor de direcionamento da execução à 2ª ré e 3ª rés, condenadas subsidiariamente.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, à contadoria para análise dos cálculos apresentados pelas reclamadas sob os IDs 2c1a8d1 e 6e9e312, referentes aos seus períodos de responsabilidade, observadas as deduções dos depósitos recursais existentes. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeae98a proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante e retificados pela contadoria (#id:478f7cb), fixando o valor da condenação em: Cite(m)-se a(s) Ré(s), ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência ao(à) autor(a), da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100694-94.2023.5.01.0073 : MARCELO VITOR DA SILVA : GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar nova manifestação, em 8 dias, acerca dos cálculos do autor de id 0632f03.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS -
13/11/2024 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/11/2024 18:40
Recebidos os autos para prosseguir
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02/07/2024 14:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 29/05/2024
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23/05/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 15:45
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2024 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
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16/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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16/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VITOR DA SILVA
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16/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
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16/05/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/05/2024 18:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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28/04/2024 16:37
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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26/03/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 07:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS em 25/03/2024
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26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 25/03/2024
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26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO VITOR DA SILVA em 25/03/2024
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22/03/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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12/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
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12/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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12/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VITOR DA SILVA
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07/03/2024 16:43
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e não provido
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07/03/2024 16:43
Conhecido o recurso de IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS - CNPJ: 30.***.***/0001-00 e não provido
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 PRESENCIAL.9h15 ()
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16/02/2024 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2024 00:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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04/12/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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