TRT1 - 0100369-02.2020.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/04/2025
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15/04/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b78b6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL LUIZ DA SILVA JUNIOR -
31/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DA SILVA JUNIOR
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31/03/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/03/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/03/2025 17:10
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 22:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 16:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/02/2025 10:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b0917d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MANOEL LUIZ DA SILVA JÚNIOR 2. ENEL BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A. 2. MANOEL LUIZ DA SILVA JÚNIOR Recurso de: MANOEL LUIZ DA SILVA JÚNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENEL BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido (Id. e683edf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525; artigo 927. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao julgamento das ADI nº 2.418 e da ADI nº 3740, julgadas pelo E.
STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /djo/10687/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL LUIZ DA SILVA JUNIOR -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DA SILVA JUNIOR
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11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de MANOEL LUIZ DA SILVA JUNIOR
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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27/01/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/01/2025 21:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/12/2024 10:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100369-02.2020.5.01.0243 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: MANOEL LUIZ DA SILVA JUNIOR Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de não conhecimento do apelo suscitadas pelo exequente, CONHECER dos agravos de petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da executada; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do exequente, a fim de determinar o refazimento dos cálculos para: 1) na fase pré-processual, anterior ao ajuizamento da ação: de fevereiro/1989 até 19/04/1989, haverá correção monetária pelo índice da caderneta de poupança conforme determinado pelo inciso V do art. 6º da Lei 7738 de 09/03/1989, sem juros de mora porque a regra do art. 883 da CLT é de aplicação de juros de mora somente após o ajuizamento da ação; 2) na fase processual, após o ajuizamento da ação: considerando que a ADC 58 mandou aplicar a SELIC e que esta foi criada somente em 01/04/1995, aplicar-se-á: a) do ajuizamento em 20/04/1989 até 22/05/1989, índice da caderneta de poupança com juros capitalizados de 1% ao mês; b) de 23/05/1989 até 31/01/1991 - BTN como fator de correção monetária, também com juros de 1% ao mês capitalizados; c) De 01/02/1991 a 30/11/1991, será utilizado o IPCA, com juros de 1% de forma simples ao mês e aplicados pro rata die (§ 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91); d) De 01/12/1991(data de criação do IPCA-e) até 31/03/1995 (data da criação da SELIC 01/04/1005), será utilizado IPCA-e, com juros de 1% de forma simples ao mês e aplicados pro rata die (§ 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91); e) e a partir de 01/04/1995 será utilizada a taxa SELIC simples, sem juros de mora, porque no índice já estão embutidos juros de mora como decidido na ADC 58 pelo STF; nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DA SILVA JUNIOR
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10/12/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/12/2024 09:40
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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09/12/2024 09:40
Conhecido o recurso de MANOEL LUIZ DA SILVA JUNIOR - CPF: *16.***.*93-53 e provido em parte
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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07/10/2024 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/06/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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