TRT1 - 0100212-49.2017.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/07/2025 07:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 07:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON CARVALHO DA COSTA
-
25/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/07/2025 10:14
Baixado o incidente/ recurso ( / Embargos de Declaração) sem decisão
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLEIDSON CARVALHO DA COSTA em 16/07/2025
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07/07/2025 09:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e58410e proferida nos autos.
AP 0100212-49.2017.5.01.0044 - 5ª Turma Recorrente: 1.
WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Recorrido: GLEIDSON CARVALHO DA COSTA RECURSO DE: WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 683fdc0. Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos. Sustenta o peticionante, em apertada síntese, que houve omissão na decisão embargada quanto à análise do trecho transcrito do acórdão que deu origem ao recurso de revista, que teria abordado satisfatoriamente os temas recursais, bem como omissão quanto à proposta de acordo apresentada no bojo do recurso.
Sem razão.
O trecho transcrito do acórdão proferido pela Turma, e que deu ensejo ao recurso de revista da parte, nada fala sobre o tema "gratuidade de justiça", razão pela qual se reputou o recurso de revista desfundamentado no tocante ao referido tema.
Outrossim, quanto à proposta de acordo apresentada, ela será apreciada em momento oportuno, não sendo objeto do juízo de admissibilidade do recurso de revista apresentado pela ré. CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON CARVALHO DA COSTA
-
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
-
01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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30/06/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/06/2025 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683fdc0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Recorrido(a)(s): GLEIDSON CARVALHO DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido Id. d694820.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RESCISÓRIA / OFENSA À COISA JULGADA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 313, inciso V; artigo 921.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55305 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA -
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
-
25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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16/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 12:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLEIDSON CARVALHO DA COSTA em 29/01/2025
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13/12/2024 10:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100212-49.2017.5.01.0044 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA AGRAVADO: GLEIDSON CARVALHO DA COSTA Tomar ciência do v. acórdão #id:0c33186: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração opostos pela executada e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA -
10/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON CARVALHO DA COSTA
-
10/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
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02/12/2024 11:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41
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22/11/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
-
22/11/2024 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/11/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLEIDSON CARVALHO DA COSTA em 06/11/2024
-
24/10/2024 10:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON CARVALHO DA COSTA
-
21/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
-
07/10/2024 09:04
Conhecido o recurso de WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 e não provido
-
06/09/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
-
03/09/2024 23:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/09/2024 23:38
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/09/2024 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
15/08/2024 15:07
Distribuído por dependência
-
01/07/2022 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de GLEIDSON CARVALHO DA COSTA em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 27/06/2022
-
11/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON CARVALHO DA COSTA
-
10/06/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
-
07/06/2022 11:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41
-
13/05/2022 23:39
Incluído em pauta o processo para 01/06/2022 13:30 01º - 06 - 2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
-
12/05/2022 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2022 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
03/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de GLEIDSON CARVALHO DA COSTA em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 02/05/2022
-
14/04/2022 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON CARVALHO DA COSTA
-
12/04/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
-
05/04/2022 12:26
Conhecido o recurso de WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 e não provido
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10/03/2022 17:43
Incluído em pauta o processo para 30/03/2022 13:00 30-06-2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 13 HORAS ()
-
07/03/2022 20:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/02/2022 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
11/02/2022 11:26
Distribuído por sorteio
-
28/07/2021 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/07/2021 21:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2020 14:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/08/2020 17:09
Alterado o tipo de petição de Natureza Diversa (ID: d63ce88) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de GLEIDSON CARVALHO DA COSTA em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAMILA DA CRUZ PORTO em 22/07/2020
-
13/07/2020 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RR rte)
-
13/07/2020 10:17
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA RR rte)
-
10/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2020
-
10/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2020
-
10/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON CARVALHO DA COSTA
-
09/07/2020 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA CRUZ PORTO
-
08/07/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 04:11
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
18/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 17/06/2020
-
12/06/2020 14:05
Juntada a petição de Agravo (Agravo)
-
03/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 15:59
Expedido(a) intimação a(o) WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
-
02/03/2020 15:53
Não admitido o Recurso de Revista de WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41
-
02/03/2020 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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05/10/2019 03:00
Decorrido o prazo de WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 04/10/2019
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05/10/2019 03:00
Decorrido o prazo de GLEIDSON CARVALHO DA COSTA em 04/10/2019
-
05/10/2019 03:00
Decorrido o prazo de CAMILA DA CRUZ PORTO em 04/10/2019
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04/10/2019 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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24/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/09/2019
-
24/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 13:15
Conhecido o recurso de CAMILA DA CRUZ PORTO - CPF: *31.***.*31-90 e provido em parte
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28/06/2019 13:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de GLEIDSON CARVALHO DA COSTA - CPF: *53.***.*35-26 / null
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28/06/2019 13:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 / null
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14/06/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2019
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13/06/2019 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2019 13:38
Incluído o processo em pauta (25/06/2019, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
-
06/06/2019 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/06/2019 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
29/05/2019 14:19
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
-
24/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 23/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de GLEIDSON CARVALHO DA COSTA em 23/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/05/2019
-
11/05/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 08:20
Conhecido o recurso de WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 e não provido
-
25/04/2019 12:17
Incluído o processo em pauta (30/04/2019, 13:15:00, EM MESA - Sala 3 - 4º Andar 13h15)
-
12/04/2019 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/04/2019 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
26/02/2019 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2019 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
06/02/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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