TRT1 - 0101066-51.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:20
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101476-97.2021.5.01.0000)
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 06/02/2025
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06/02/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 339eac7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
VAGNER FERNANDES GOMES SONCINI opõe Impugnação à Sentença de Liquidação ao id. 2aa001e. A parte reclamante contesta ao id. ae10ad2. É o relatório. FUNDAMENTOS Trata-se de Impugnação à Sentença de Liquidação opostos pela parte autora, em que alega incorreção nos cálculos homologados, nos itens os quais passo a analisar. DOS SALÁRIOS RETIDOS Alega o impugnante que devem ser retificados os cálculos homologados, visto que apuram apenas os salários de janeiro e fevereiro de 2020, quando deveriam incluir todos os relativos à competência de 2019.
Não vislumbro o inconformismo trazido pelo autor, quanto ao questionamento da documentação dos contracheques trazidos pelo réu em sua impugnação, por entendê-los confiáveis, na forma do art. 430 do CPC.
Assim, considero por correta a apuração dos salários faltantes, como, aliás, já havia a Contadoria se manifestado em promoção de id a469f1a: ""Impugna, ainda, os cálculos, de Id.: d1094e0, uma, vez, que, o Executado quitou os salários de abril de 2019 a dezembro de 2019, conforme documentação, em anexo." Com razão o réu, pelo que se procede, de ofício, a retificação nos cálculos autorais " DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação , por tempestiva, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, prossiga-se na forma da decisão homologatória de id 6f821ff: Considerando a instauração de REEF em face da reclamada, proceda a Secretaria da Vara à inclusão do crédito no sistema BANEX. Atentem-se as partes que somente serão cabíveis embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação após a garantia do Juízo. Tudo feito, aguardem-se sobrestados.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ACARI S A - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
17/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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17/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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17/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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17/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER FERNANDES GOMES SONCINI
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17/01/2025 12:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VAGNER FERNANDES GOMES SONCINI
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03/12/2024 08:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/12/2024 08:34
Iniciada a execução
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 02/12/2024
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02/12/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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21/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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21/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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21/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 14/11/2024
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28/10/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 20:08
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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16/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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16/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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16/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER FERNANDES GOMES SONCINI
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16/10/2024 09:07
Homologada a liquidação
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15/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/10/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 14:58
Juntada a petição de Impugnação
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02/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER FERNANDES GOMES SONCINI
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30/09/2024 15:20
Juntada a petição de Impugnação
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27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/09/2024
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27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/09/2024
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27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 26/09/2024
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26/09/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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09/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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09/09/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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09/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/09/2024 11:36
Iniciada a liquidação
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06/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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