TRT1 - 0100358-77.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:23
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/06/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES em 30/05/2025
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19/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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17/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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17/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA
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17/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES
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17/05/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/05/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/05/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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04/05/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/04/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9135247 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$39.837,79, atualizado até 30/04/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$27.860,65 Contribuição Previdenciária R$8.997,95 Honorários Advocatícios R$2.979,19 Considerando o(s) depósito(s) recursal(is) realizado pelo devedor principal no valor atualizado de R$13.949,18, importa o valor exequendo atualizado em R$25.888,61.
Na hipótese da execução ser dirigida ao devedor subsidiário, considerando o(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) por este no valor de R$13.527,94, importa o valor exequendo atualizado em R$12.360,67. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES -
11/04/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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11/04/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA
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11/04/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES
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11/04/2025 00:06
Homologada a liquidação
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10/04/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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10/04/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/03/2025 21:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/03/2025 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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23/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 18/03/2025
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17/03/2025 16:04
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100358-77.2023.5.01.0045 : KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES : TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES -
10/03/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES
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10/03/2025 17:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/02/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100358-77.2023.5.01.0045 : KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES : TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art.879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA -
25/02/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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25/02/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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25/02/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA
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12/02/2025 21:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/02/2025 21:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES
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03/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/02/2025 12:18
Iniciada a execução
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03/02/2025 12:18
Encerrada a conclusão
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02/02/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/02/2025 11:58
Transitado em julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2024 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2024 03:31
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 28/05/2024
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29/05/2024 03:31
Decorrido o prazo de CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 28/05/2024
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29/05/2024 03:31
Decorrido o prazo de TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA em 28/05/2024
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27/05/2024 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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15/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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15/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA
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15/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES
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15/05/2024 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2024 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA sem efeito suspensivo
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13/05/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 09/05/2024
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10/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES em 09/05/2024
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09/05/2024 10:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2024 22:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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24/04/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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24/04/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA
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24/04/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES
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24/04/2024 20:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.436,03
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24/04/2024 20:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES
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24/04/2024 20:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES
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26/01/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/12/2023 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 15:25
Audiência de instrução realizada (18/12/2023 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 09:12
Audiência de instrução designada (18/12/2023 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 14:51
Audiência inicial realizada (17/07/2023 09:05 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2023 13:54
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2023 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 20:35
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2023 15:52
Juntada a petição de Contestação
-
16/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
15/06/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
15/06/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA
-
15/06/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES
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15/06/2023 13:25
Audiência inicial designada (17/07/2023 09:05 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 09:18
Audiência inicial realizada (13/06/2023 09:05 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 20:40
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2023 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2023 18:27
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 16:59
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2023 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/06/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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27/05/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT CONSULT DE PESSOAL E SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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27/05/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA
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27/05/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) KLEIDSON WILSON SOUZA GUIMARAES
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27/05/2023 15:33
Audiência inicial designada (13/06/2023 09:05 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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