TRT1 - 0100611-41.2019.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:14
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 29/08/2025
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO CARDOSO em 29/08/2025
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18/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 310cf83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Trabalhista movida por LUIZ ANTONIO CARDOSO em face de EMISSAO S/A, para cumprimento de obrigação decorrente do título executivo constante nos autos.
As partes firmaram acordo, cujo termo foi homologado na ata da audiência registrada sob Id 5d40268.
Iniciada a execução em face das exações fiscais e previdenciárias incidentes sobre a conciliação.
Decorrido o prazo de pagamento das exações devidas, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
II - FUNDAMENTOS As partes transigiram.
O pagamento dos créditos do reclamante se deu nos termos da conciliação homologado sob a ata da audiência registrada sob Id 5d40268.
As únicas pendências a obstarem o arquivamento do feito são os recolhimentos das custas processuais (R$ 203,87) e das contribuições previdenciárias (R$ 1.312,05) incidentes sobre a conciliação.
No entanto, no que tange às custas processuais, por não ter expressividade econômica, considerando o inciso I, do art. 1º, da Portaria MF nº 75/2012, de 22/03/2012, que autoriza a não inscrição, como dívida ativa, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), dispenso o recolhimento no presente feito.
Em relação às contribuições previdenciárias devidas, percebe-se que a quantia se encontra abaixo do piso de atuação da PGF, conforme Portaria MF n. 582, de 11 de dezembro de 2013 e Portaria PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, vale dizer, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Portanto, por motivos de economicidade, eis que a pequena monta do valor a ser arrecadado não justifica os custos despendidos pelo Erário com a continuação da perseguição de tais créditos, pelo que se extinguir a execução previdenciária.
Assim, satisfeita a obrigação trabalhista pelo executado, desaparece a justificativa de existência e manutenção do processo judicial, devendo ser extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do NCPC.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO CARDOSO -
15/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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15/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CARDOSO
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15/08/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/08/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 16.375,44)
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14/08/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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14/08/2025 09:14
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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13/06/2025 14:11
Expedido(a) ofício a(o) EMISSAO S/A
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30/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/03/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 19/03/2025
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10/03/2025 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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01/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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01/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c04dc2 proferido nos autos.
Intime-se a ré para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária e fiscal em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
24/02/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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24/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/02/2025 15:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 15:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/02/2025 16:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2025 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2025 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2025 12:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100611-41.2019.5.01.0066 RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO CARDOSO RECLAMADO: EMISSAO S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUIZ ANTONIO CARDOSO, CPF: *49.***.*63-34 Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) Alvará(s) Judicial(is) via SIF-JT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO CARDOSO -
17/01/2025 12:26
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ ANTONIO CARDOSO
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17/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CARDOSO
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13/01/2025 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/01/2025 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 19:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 19:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/12/2024 19:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (11/12/2024 08:55 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 03/12/2024
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO CARDOSO em 03/12/2024
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25/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) FONTES DA SERRA SANEAMENTO DE GUAPIMIRIM LTDA
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22/11/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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22/11/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CARDOSO
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22/11/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (11/12/2024 08:55 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/09/2024 13:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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13/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de DESG - GERENCIADORA E ADMINISTRADORA COMERCIAL LTDA. em 04/09/2024
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31/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO CARDOSO em 30/08/2024
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29/08/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/08/2024 12:43
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DESG - GERENCIADORA E ADMINISTRADORA COMERCIAL LTDA. em 21/08/2024
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21/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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21/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CARDOSO
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21/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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21/08/2024 11:34
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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31/07/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
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31/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:59
Expedido(a) edital a(o) DESG - GERENCIADORA E ADMINISTRADORA COMERCIAL LTDA.
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30/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DESG - GERENCIADORA E ADMINISTRADORA COMERCIAL LTDA.
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22/07/2024 18:48
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/06/2024 15:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CARDOSO
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05/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/04/2024 17:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/04/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/03/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 14/03/2024
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15/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO CARDOSO em 14/03/2024
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29/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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28/02/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CARDOSO
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27/02/2024 10:18
Iniciada a execução
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26/02/2024 15:50
Homologada a liquidação
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26/02/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/02/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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22/02/2024 13:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 01/02/2024
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12/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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15/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 16:16
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/12/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO CARDOSO em 11/12/2023
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11/12/2023 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/12/2023
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28/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/11/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO CARDOSO
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24/11/2023 20:07
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EMISSAO S/A
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22/11/2023 20:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/11/2023 20:38
Iniciada a liquidação
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22/11/2023 20:38
Transitado em julgado em 22/09/2023
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13/11/2023 05:24
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2020 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2020 20:16
Encerrada a conclusão
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31/03/2020 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
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23/03/2020 13:04
Encerrada a conclusão
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03/03/2020 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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01/02/2020 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 31/01/2020
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01/02/2020 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO CARDOSO em 31/01/2020
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01/02/2020 00:10
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 31/01/2020
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30/01/2020 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/01/2020 13:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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21/01/2020 06:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO - LUIZ ANTONIO CARDOSO x CEDAE)
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12/01/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2020 14:31
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60
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09/01/2020 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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09/01/2020 14:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60
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09/01/2020 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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08/01/2020 16:36
Conclusos os autos para decisão Geral a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/01/2020 16:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(160,00)
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07/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/12/2019
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07/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO CARDOSO em 06/12/2019
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07/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 06/12/2019
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05/12/2019 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Emissão)
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05/12/2019 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CEDAE)
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02/12/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2019 16:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/11/2019
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13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO CARDOSO em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 12/11/2019
-
06/11/2019 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
04/11/2019 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CEDAE)
-
30/10/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 06:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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27/10/2019 06:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ ANTONIO CARDOSO
-
27/10/2019 06:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LUIZ ANTONIO CARDOSO
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25/09/2019 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
25/09/2019 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/09/2019 10:25 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2019 17:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/09/2019 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (HABILITAÇÃO EMISSÃO)
-
12/09/2019 17:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEDAE)
-
06/08/2019 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Refazimento de intimação)
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05/08/2019 14:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
05/08/2019 14:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
02/08/2019 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/09/2019 10:25:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2019 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/09/2019 09:35:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2019 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando pagamento CEDAE )
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11/07/2019 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEDAE)
-
01/07/2019 13:34
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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01/07/2019 13:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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29/06/2019 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2019 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/09/2019 09:35 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2019 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2019 09:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/06/2019 09:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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27/06/2019 21:20
Concedida a Antecipação de tutela a LUIZ ANTONIO CARDOSO - CPF: *49.***.*63-34
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24/06/2019 15:54
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/06/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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