TRT1 - 0100739-86.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA em 02/09/2025
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01/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA
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14/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/07/2025 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/05/2025 16:04
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA em 07/05/2025
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07/04/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 445b0a8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 5bc05df: Líquido à parte autora: R$ 38.325,20 IRRF: R$ 141,23 Honorários Adv. parte autora: R$ 1.957,54 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 2.554,53 Custas: R$ 859,57 Total devido pela Ré: R$ 43.838,07 2 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE -
04/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA
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04/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE
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04/04/2025 13:48
Homologada a liquidação
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03/04/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA em 21/03/2025
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11/03/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100739-86.2023.5.01.0077 : TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE : AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Certifico que excluí a empresa BALL DO BRASIL LTDA do polo passivo da lide, ante a improcedência dos pedidos em face da 2ª Ré. Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 5bc05df: Líquido à parte autora: R$ 38.325,20 IRRF: R$ 141,23 Honorários Adv. parte autora: R$ 1.957,54 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 2.554,53 Custas: R$ 859,57 Total devido pela Ré: R$ 43.838,07 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID e85e6e1. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE -
07/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA
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07/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE
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28/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA em 27/02/2025
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27/02/2025 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85e6e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE -
11/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BALL DO BRASIL LTDA
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11/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA
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11/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE
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11/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/02/2025 15:54
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 15:54
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA em 26/08/2024
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26/08/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BALL DO BRASIL LTDA
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12/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA
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12/08/2024 09:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE sem efeito suspensivo
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09/08/2024 13:14
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 902f5e9) para Manifestação
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08/08/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de BALL DO BRASIL LTDA em 07/08/2024
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA em 07/08/2024
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07/08/2024 20:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2024 20:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BALL DO BRASIL LTDA
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25/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA
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25/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE
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25/07/2024 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/07/2024 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE
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25/07/2024 12:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE
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27/05/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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27/05/2024 12:11
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2024 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
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07/09/2023 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2023 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE em 28/08/2023
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23/08/2023 08:43
Expedido(a) notificação a(o) BALL DO BRASIL LTDA
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23/08/2023 08:43
Expedido(a) notificação a(o) AGRUPAR2 ENGENHARIA & MANUTENCAO LTDA
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19/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SOUZA DA SILVA KOPPKE
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18/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/08/2023 08:11
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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