TRT1 - 0100562-03.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2025
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2025
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29/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/07/2025 10:04
Baixado o incidente/ recurso ( / Embargos de Declaração) sem decisão
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/07/2025
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24/07/2025 10:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d62b8ee proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100562-03.2023.5.01.0246 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANDRE LUIZ MANGIA VENTURA (RJ159119) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) Recorrente: Advogado(s): 2.
ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): ENEL BRASIL S.A EYMARD DUARTE TIBAES (RJ066247) RENATO JOSE BOTELHO DE SOUZA (RJ159767) Recorrido: Advogado(s): LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANDRE LUIZ MANGIA VENTURA (RJ159119) ANTONIO MILLER MADEIRA (RS90923) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) ISAAC BERTOLINI AULER (RS87670) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RAPHAEL BERNARDES DA SILVA (RS84109) RECURSO DE: LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id b80f9cf; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id ddf05f1).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO Alegação(ões): - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §3º do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Constou da decisão recorrida (Id.2de99c2): "Não obstante, de ofício, reconheço a ausência de dialeticidade recursal.
Vejamos. (...) Desta forma, verifico, pelo cotejo entre as razões de decidir da sentença de ID 20ecd9a e a tese recursal, que o Exequente, ao se insurgir contra o julgado, não apresentou argumentos específicos em face dos fundamentos legais e jurídicos nele adotados, limitando-se a repetir os mesmos argumentos já lançados em sua impugnação. (...) Não conheço do agravo de petição do Exequente, diante da inobservância dos requisitos de admissibilidade recursal." (grifos do autor) Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 68e4a82; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id cde91c1).
Representação processual regular.
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 1013 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS - ENEL BRASIL S.A -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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12/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/06/2025 14:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 19:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 19:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100562-03.2023.5.01.0246 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS, ENEL BRASIL S.A A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS -
07/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS
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07/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS
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02/04/2025 08:31
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS - CPF: *48.***.*80-34 / null
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18/03/2025 10:35
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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09/03/2025 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 19:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 17:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/01/2025
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15/12/2024 10:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100562-03.2023.5.01.0246 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS, ENEL BRASIL S.A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER dos agravos de petição do Exequente e da Executada ante a ausência de dialeticidade, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS -
10/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS
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09/12/2024 09:50
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
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09/12/2024 09:50
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de LUIZ ANTONIO PEREIRA RAMOS - CPF: *48.***.*80-34 / null
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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25/09/2024 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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04/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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