TRT1 - 0101953-62.2016.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309e37a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo de Petição interposto(s) pelo(a)(s) co-executados EURICO CARVALHO DA CUNHA e DEVANIL ALVES BRAGA no id 2ae5072, em 04/06/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência do despacho de id 3856264 foi publicada no DJE de 23/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumentos de procuração de id(s) 12e69e6 e ba7d9ca.
O juízo da execução não se encontra integralmente garantido.
A matéria impugnada é unicamente de direito e está devidamente delimitada, conforme exigência prevista no art. 897, § 1º, da CLT.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Cuida-se que agravo de petição interposto contra o despacho de id 3856264, que deferiu a quebra do sigilo bancário dos sócios co-executados por fundada suspeita de ocultação patrimonial, ato jurisdicional que, a toda evidência, ostenta natureza meramente interlocutória, razão pela qual somente poderá ser impugnado em recurso de decisão definitiva, inteligência que decorre do disposto no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula nº 214 do C.
TST.
Não bastasse a ausência de cabimento, o agravo de petição não foi precedido da garantia prévia e integral do juízo da execução, requisito específico sem o qual não há como prosseguir na análise da matéria impugnada, a teor do art. 884 da CLT.
Por essas razões, deixo de receber o agravo de petição de id 2ae5072, por não atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal relacionados com o cabimento do recurso (art. 893, § 1º, da CLT c/c Súmula nº 214 do C.
TST) e com a exigência de garantia prévia e integral do juízo da execução (art. 884 da CLT). 3 - Intime(m)-se o(s) as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EUDES LUIZ FERREIRA -
08/07/2022 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de EURICO CARVALHO DA CUNHA em 05/07/2022
-
23/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EURICO CARVALHO DA CUNHA
-
30/05/2022 17:40
Não admitido o Recurso de Revista de EURICO CARVALHO DA CUNHA
-
16/03/2022 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
08/03/2022 12:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4cba2f3) para Recurso de Revista
-
15/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de EUDES LUIZ FERREIRA em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de POSITANO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EM BARES RESTAURANTES E EVENTOS LTDA em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ZAPHYRE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de DEVANIL ALVES BRAGA em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de EURICO CARVALHO DA CUNHA em 14/02/2022
-
09/02/2022 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Recurso de Revista)
-
02/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ZAPHYRE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
-
01/02/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) POSITANO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EM BARES RESTAURANTES E EVENTOS LTDA
-
01/02/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EURICO CARVALHO DA CUNHA
-
01/02/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DEVANIL ALVES BRAGA
-
01/02/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EUDES LUIZ FERREIRA
-
26/01/2022 08:11
Conhecido o recurso de POSITANO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EM BARES RESTAURANTES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-90 e não provido
-
26/01/2022 08:11
Conhecido o recurso de ZAPHYRE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-02 e não provido
-
26/01/2022 08:11
Conhecido o recurso de DEVANIL ALVES BRAGA - CPF: *40.***.*70-25 e não provido
-
26/01/2022 08:11
Conhecido o recurso de EURICO CARVALHO DA CUNHA - CPF: *28.***.*00-53 e não provido
-
09/12/2021 14:44
Incluído em pauta o processo para 24/01/2022 14:00 PrincipalSegT14h ()
-
11/11/2021 16:56
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
21/10/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2021
-
20/10/2021 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 15:18
Incluído em pauta o processo para 03/11/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
20/09/2021 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/07/2021 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
23/07/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100591-37.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vagner Lima Gabriel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 18:35
Processo nº 0101290-22.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2024 09:51
Processo nº 0101156-59.2024.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 18:02
Processo nº 0100328-90.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mathaus Alves Hackel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2024 17:54
Processo nº 0101325-61.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luisa Barreto Cunha de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2023 17:03