TRT1 - 0100479-08.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:14
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 00:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/03/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/03/2025 13:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 13:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/03/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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27/03/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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27/03/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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25/03/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 13:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/02/2025 13:59
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de EDILAINE DE CASTRO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de EDILAINE DE CASTRO em 03/02/2025
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03/02/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1703c2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para homologação de acordo entabulado entre EDILAINE DE CASTRO e INTERATIVA FACILITIES LTDA.
Considerando que as partes preconizaram todas as condições do acordo levado a efeito, tenho que deve prevalecer a vontade dos litigantes, a fim de que a paz social e os próprios ditames da força normativa do Princípio da Conciliação prevaleçam no presente caso.
Portanto, por ser de interesse de ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de Id 7e0a80a para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Serão regidas pela petição acima identificada as matérias relativas ao valor, forma, prazo de pagamento, obrigações de fazer, quitação e eficácia liberatória, natureza das parcelas e cláusula penal. O valor acordado se refere a parcelas de natureza indenizatória, não havendo incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas de R$ 240,00, sobre o valor do acordo, pela reclamada. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, remeta-se à Contadoria para apuração do quantum debeatur e executando-se via SISBAJUD com o que fica ciente desde já a parte que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do TST. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INTERATIVA FACILITIES LTDA -
17/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
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17/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DE CASTRO
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17/01/2025 12:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/01/2025 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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14/01/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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13/01/2025 17:42
Juntada a petição de Acordo
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16/12/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
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13/12/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DE CASTRO
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13/12/2024 21:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/12/2024 21:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDILAINE DE CASTRO
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13/12/2024 21:28
Concedida a gratuidade da justiça a EDILAINE DE CASTRO
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29/11/2024 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 19:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/11/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/11/2024 22:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/11/2024 08:55 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
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08/05/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) INTERATIVA FACILITIES LTDA
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07/05/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE DE CASTRO
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06/05/2024 15:55
Audiência inicial por videoconferência designada (27/11/2024 08:55 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 16:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/05/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/05/2024 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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