TRT1 - 0100594-05.2024.5.01.0074
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 18/07/2025
-
07/07/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100594-05.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: JOAO PEDRO VALDETARIO DE AQUINO RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de julho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
06/07/2025 21:47
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a95fa proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 14/05/2025, ID 8235053, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID c1ea457. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se a(s) parte(s) contrária(s), para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/06/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO PEDRO VALDETARIO DE AQUINO sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2025
-
14/05/2025 12:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100594-05.2024.5.01.0074 : JOAO PEDRO VALDETARIO DE AQUINO : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID ea346f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por JOAO PEDRO VALDETARIO DE AQUINO em face de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A.,reconheço a incompetência desta Justiça Especializada para conhecer do pedido de condenação ao recolhimento de contribuições previdenciárias sobre verbas quitadas durante o contrato de trabalho, rejeito as demais preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda reclamada e julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial em face da primeira ré, reconhecendo o vínculo empregatício entre o autor e a primeira reclamada, condenando-a nas seguintes obrigações: Anotação da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento de aviso prévio (33 dias), 13º salário proporcional de 2022 (7/12) e de 2023 (6/12), férias 2022/2023 + 1/3, de forma simples e férias proporcionais (2/12) + 1/3;Realizar os depósitos de FGTS devidos durante o contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como quitar a multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, nos termos da Resolução n. 467/2005 do CODEFAT, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, a ser apurado de acordo com a tabela do CODEFAT à luz do salário fixado e o tempo de serviço;Pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, quitado em dobro nos domingos e feriados, e reflexos em DSR, aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 35 minutos de intervalo intrajornada por dia trabalhado, de segunda-feira a sábado, e 30 minutos nos domingos e feriados laborados, com adicional de 50%, caráter indenizatório e sem reflexos;Pagamento de intervalo interjornada não concedido, pois demonstrada a supressão do período de 11 horas entre as jornadas, com os mesmos critérios e reflexos deferidos para as horas extras;Pagamento de auxílio alimentação e abono pecuniário.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor em favor do advogado da segunda reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 20.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
30/04/2025 13:04
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/04/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO VALDETARIO DE AQUINO
-
29/04/2025 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
29/04/2025 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PEDRO VALDETARIO DE AQUINO
-
27/03/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
26/03/2025 16:54
Juntada a petição de Réplica
-
25/03/2025 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/03/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 12:44
Audiência una realizada (19/03/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/03/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 06:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/03/2025 23:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO VALDETARIO DE AQUINO em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100594-05.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: JOAO PEDRO VALDETARIO DE AQUINO RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 19/03/2025 11:00 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC. 7- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
22/01/2025 13:30
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
22/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9497cf2 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência UNA PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 19/03/2025 - 11:00 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Mantidas as determinações anteriores.
Cite-se a 1ª Ré por edital.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO VALDETARIO DE AQUINO -
20/01/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/01/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO VALDETARIO DE AQUINO
-
20/01/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 22:42
Audiência una designada (19/03/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 22:42
Audiência una por videoconferência cancelada (24/03/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 22:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 22:40
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 11:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/02/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/11/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO VALDETARIO DE AQUINO
-
07/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/11/2024 10:49
Audiência inicial por videoconferência designada (18/02/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/11/2024 15:32
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
05/11/2024 14:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.116,74
-
05/11/2024 14:01
Acolhida a exceção de incompetência
-
05/11/2024 14:01
Audiência una realizada (05/11/2024 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
18/10/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/10/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
18/10/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO VALDETARIO DE AQUINO
-
18/10/2024 17:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 17:30
Audiência una designada (05/11/2024 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2024 17:30
Audiência una por videoconferência cancelada (05/11/2024 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2024 17:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/06/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 19:24
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/06/2024 19:24
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
10/06/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO VALDETARIO DE AQUINO
-
10/06/2024 19:22
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100059-70.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Lima de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 11:21
Processo nº 0119721-88.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Lauro Barbosa Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 13:55
Processo nº 0101280-32.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Monteiro Duarte Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 17:16
Processo nº 0100418-96.2017.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Celso de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2022 15:01
Processo nº 0100418-96.2017.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Virginia Aparecida de Almeida Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2017 15:13