TRT1 - 0100228-64.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100228-64.2024.5.01.0203 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: DANIEL HILARINO DE ALMEIDA RECORRIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor; no mérito, DAR PROVIMENTO para responsabilizar a 2ª Ré, de forma subsidiária, pelas verbas objeto da condenação e para deferir ao trabalhador horas extras, inclusive intervalares, e suas repercussões, na forma do voto supra.
Em razão do provimento do apelo obreiro, elevo o valor da condenação para R$50.000,00, com custas de R$1.000,00, a cargo da parte Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL HILARINO DE ALMEIDA -
12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100228-64.2024.5.01.0203 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051000301343300000120962524?instancia=2 -
09/05/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 06/05/2025
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28/04/2025 11:18
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100228-64.2024.5.01.0203 : DANIEL HILARINO DE ALMEIDA : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pelo autor, no prazo de 8 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
14/04/2025 21:48
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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14/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/04/2025 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL HILARINO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 04/04/2025
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/03/2025
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27/03/2025 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100228-64.2024.5.01.0203 : DANIEL HILARINO DE ALMEIDA : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID fbfd045 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por DANIEL HILARINO DE ALMEIDA em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito as preliminares arguidas, e julgo improcedente a ação em face da segunda ré e parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS do reclamante, em 5 dias após a apresentação da CTPS ou indicação dos dados da CTPS Digital, para o que o autor deve ser intimado após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de verbas rescisórias: saldo salário de 21 dias, aviso prévio proporcional indenizado, correspondente a 33 dias, férias proporcionais 2021/2022, 08/12, face a projeção do aviso prévio, acrescida do 1/3 constitucional, 13º proporcional de 2022, 06/12, face a projeção do aviso prévio, depósitos do FGTS das citadas verbas, e a indenização de 40% sobre o FGTS, nos limites do pedido da inicialProceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor da reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do CPC), bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento de abono pecuniário proporcional de 6/12 no período de 2021/2022 e abono pecuniário de forma parcela integral no período de 2022/2023 e de auxílio alimentação.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios, Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 600,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 30.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
21/03/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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18/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbfd045 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por DANIEL HILARINO DE ALMEIDA em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito as preliminares arguidas, e julgo improcedente a ação em face da segunda ré e parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS do reclamante, em 5 dias após a apresentação da CTPS ou indicação dos dados da CTPS Digital, para o que o autor deve ser intimado após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de verbas rescisórias: saldo salário de 21 dias, aviso prévio proporcional indenizado, correspondente a 33 dias, férias proporcionais 2021/2022, 08/12, face a projeção do aviso prévio, acrescida do 1/3 constitucional, 13º proporcional de 2022, 06/12, face a projeção do aviso prévio, depósitos do FGTS das citadas verbas, e a indenização de 40% sobre o FGTS, nos limites do pedido da inicialProceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor da reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do CPC), bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Efetuar o pagamento de abono pecuniário proporcional de 6/12 no período de 2021/2022 e abono pecuniário de forma parcela integral no período de 2022/2023 e de auxílio alimentação.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios, Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 600,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 30.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL HILARINO DE ALMEIDA -
17/03/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/03/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HILARINO DE ALMEIDA
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17/03/2025 07:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/03/2025 07:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL HILARINO DE ALMEIDA
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17/03/2025 07:54
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL HILARINO DE ALMEIDA
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14/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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13/03/2025 10:39
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de DANIEL HILARINO DE ALMEIDA em 03/02/2025
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22/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100228-64.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: DANIEL HILARINO DE ALMEIDA RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 13/03/2025 09:00 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
21/01/2025 09:29
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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20/01/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/01/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HILARINO DE ALMEIDA
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20/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 17:08
Audiência de instrução designada (13/03/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/05/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL HILARINO DE ALMEIDA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:15
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HILARINO DE ALMEIDA
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17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
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11/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 08:16
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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10/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/07/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HILARINO DE ALMEIDA
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08/07/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 15:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 15:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2024 13:39
Juntada a petição de Réplica
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10/06/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/06/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/06/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO SANTOS SOARES
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22/05/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER ROCHA RIBEIRO
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22/05/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/05/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HILARINO DE ALMEIDA
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22/05/2024 10:01
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2024 10:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/05/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2024 09:45
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 17:08
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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07/03/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL HILARINO DE ALMEIDA em 06/03/2024
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29/02/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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29/02/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO SANTOS SOARES
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29/02/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER ROCHA RIBEIRO
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29/02/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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28/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL HILARINO DE ALMEIDA
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26/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/02/2024 10:23
Audiência inicial por videoconferência designada (22/05/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/02/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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