TRT1 - 0100189-20.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/08/2025
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05/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL CANTUARIA ALVES em 04/08/2025
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18/07/2025 15:39
Audiência de instrução designada (10/02/2026 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 29/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 27/05/2025
-
07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ab0d4 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes acerca da data da diligência pericial, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data ora informada sob o id #id:372d972, bem como será o próprio perito entrará em contato com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. 2.
Proceda a Secretaria a redesignação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 3.
Com a apresentação do laudo, inclua-se o feito em pauta, observado o Provimento 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, sem prejuízo da manifestação voluntárias das partes acerca do laudo pericial, cujas impugnações serão apreciadas quando da realização da audiência. 4.
Registre-se que os honorários periciais pagos ao final, quando for o caso, deverão ser incluídos nos cálculos de liquidação e deduzidos do crédito Autoral.
Ademais, a intenção do legislador, ao incluir a isenção dos honorários periciais entre os efeitos da concessão da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, §1º, VI, do CPC, é a de garantir o acesso à ordem jurídica justa, num patamar que obedeça ao devido processo legal substancial.
Mas, sendo o reclamante vencedor em outros títulos da demanda trabalhista, a qual via de regra contém cumulação objetiva, nada impede que se deduza de tais créditos o valor dos honorários, sem causar qualquer prejuízo ao acesso à justiça e sem precisar onerar os cofres públicos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CANTUARIA ALVES -
06/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
06/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CANTUARIA ALVES
-
06/05/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
-
06/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 02/04/2025
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02/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:05
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 16234a6) para Manifestação
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02/04/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/04/2025 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d239e6e proferido nos autos.
Vistos etc. Designo o dia 07/04/2025 para início do trabalhos técnicos, intimem-se partes e a r. perito, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data a ser designada, estando o expert autorizado a entrar em contato direto com as partes com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. 2.
Proceda a Secretaria a redesignação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 3.
Com a apresentação do laudo, inclua-se o feito em pauta, observado o Provimento 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, sem prejuízo da manifestação voluntárias das partes acerca do laudo pericial, cujas impugnações serão apreciadas quando da realização da audiência. 4.
Registre-se que os honorários periciais pagos ao final, quando for o caso, deverão ser incluídos nos cálculos de liquidação e deduzidos do crédito Autoral.
Ademais, a intenção do legislador, ao incluir a isenção dos honorários periciais entre os efeitos da concessão da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, §1º, VI, do CPC, é a de garantir o acesso à ordem jurídica justa, num patamar que obedeça ao devido processo legal substancial.
Mas, sendo o reclamante vencedor em outros títulos da demanda trabalhista, a qual via de regra contém cumulação objetiva, nada impede que se deduza de tais créditos o valor dos honorários, sem causar qualquer prejuízo ao acesso à justiça e sem precisar onerar os cofres públicos. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
31/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
-
31/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
31/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CANTUARIA ALVES
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31/03/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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31/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/03/2025 14:51
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL CANTUARIA ALVES
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19/03/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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26/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 21/02/2025
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08/02/2025 03:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/02/2025
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30/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/01/2025 13:40
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 78fe84f) para Impugnação
-
28/01/2025 19:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8725cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
24/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
24/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CANTUARIA ALVES
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24/01/2025 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL CANTUARIA ALVES
-
24/01/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/01/2025 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc6600c proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento dos honorários periciais, sendo desde já deferido o parcelamento em quantas vezes for necessário, devendo comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias e as subsequentes a cada trintídio, contado do primeiro pagamento. 2.
Vindo aos autos a comprovação da integralização dos respectivos honorários, designe-se dia e hora para início da prova técnica, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, estando o i. perito autorizado a entrar em contato com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. . 3.
Proceda a Secretaria a designação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 4.
Com a apresentação do laudo, expeça-se alvará ao perito, observada a regra do art. 46, § 1º, inciso II, da Lei 8.541/92. 8.
Cumprido, inclua-se o feito em pauta de instrução, observado o Provimento Conjunto 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, intimando-se as partes, sem prejuízo da manifestação voluntária das partes acerca do laudo pericial, cujas impugnações serão apreciadas quando da realização da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CANTUARIA ALVES -
11/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CANTUARIA ALVES
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11/12/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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11/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 02/12/2024
-
12/11/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
-
07/11/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/11/2024 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/10/2024 09:22
Audiência una realizada (22/10/2024 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:14
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/10/2024 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/10/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CANTUARIA ALVES
-
06/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
06/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CANTUARIA ALVES
-
24/06/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 16:52
Audiência una designada (22/10/2024 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/02/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 15:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
30/01/2024 09:38
Audiência una realizada (30/01/2024 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 19:24
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/01/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
13/12/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CANTUARIA ALVES
-
13/12/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
13/12/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CANTUARIA ALVES
-
04/07/2023 01:12
Audiência una designada (30/01/2024 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/04/2023 18:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2022 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2022 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Claro)
-
30/05/2022 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
19/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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18/05/2022 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL CANTUARIA ALVES sem efeito suspensivo
-
13/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL CANTUARIA ALVES em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL CANTUARIA ALVES em 11/04/2022
-
08/04/2022 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/04/2022 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/04/2022 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CLARO E DISCORDANCIA QUANTO AO JUIZO DIGITAL)
-
31/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CANTUARIA ALVES
-
30/03/2022 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL CANTUARIA ALVES
-
30/03/2022 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
29/03/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CANTUARIA ALVES
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29/03/2022 10:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.118,11
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29/03/2022 10:29
Indeferida a petição inicial
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28/03/2022 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/03/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Advogado: Marli Harter Medina Gallego
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 09:27