TRT1 - 0100785-71.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FERRAZ DE ASSUNCAO em 09/09/2025
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19/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELCIO DA SILVA MARTINS em 18/08/2025
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07/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100785-71.2024.5.01.0067 RECLAMANTE: ELCIO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA DESTINATÁRIO(S): ELCIO DA SILVA MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de documento único de alvará de FGTS e ofício SD.
Deverá o patrono do autor imprimir e entregar o documento a seu cliente, para que o mesmo compareça em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal, no Estado do RJ, para efetuar o saque, na forma do art 7º §1º do provimento nº 05/2016, da Corregedoria deste E.TRT e/ou, se for o caso, apresente-o ao Órgão responsável para a habilitação ao recebimento do seguro-desemprego.
Deverá, ainda, a parte autora comparecer à Secretaria do Juízo, nos dias de atendimento ao público, durante o horário de expediente externo, a fim de proceder às anotações em sua CTPS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
EDUARDO CALIL TANNUS DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELCIO DA SILVA MARTINS -
06/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO DA SILVA MARTINS
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04/08/2025 13:28
Expedido(a) alvará a(o) ELCIO DA SILVA MARTINS
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04/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERRAZ DE ASSUNCAO
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29/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/07/2025 10:21
Iniciada a execução
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29/07/2025 10:21
Transitado em julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FERRAZ DE ASSUNCAO em 28/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELCIO DA SILVA MARTINS em 15/07/2025
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01/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERRAZ DE ASSUNCAO
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01/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3858109 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo os pedidos parcialmente procedentes e condeno TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA, parte reclamada, a pagar a ELCIO DA SILVA MARTINS, parte reclamante, no prazo legal, na forma da fundamentação supra e dos cálculos que este dispositivo integram, os seguintes títulos: a) aviso prévio proporcional (87 dias); b) férias proporcionais (11/12 avos), todas acrescidas de 1/3; c) 13º salário proporcional (09/12 avos); d) saldo de salário (15 dias); e) multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS; f) multas previstas nos artigos 467 e 477, §8º da CLT; g) horas extras com reflexos.
Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial não refletem a pretensão líquida e não limitam numericamente os pedidos.
Os valores relativos ao FGTS deverão ser recolhidos em conta vinculada, para fins do art. 26-A da Lei. 8.036/90.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários sucumbenciais devidos pela(s) parte(s) reclamada(s) ao patrono da parte reclamante no importe de 06 % sobre o valor que resultar da liquidação (OJ nº348, SDI-I/TST).
Após o trânsito em julgado, a Secretaria dessa Vara do Trabalho deverá intimar o reclamante para que compareça em dia e hora determinados, a fim de que seja procedida à anotação do término do contrato com data de saída de 10/10/2022, já observada a projeção do aviso prévio indenizado quanto à data de saída (OJ nº 82, SDI-I/TST).
No mesmo ato, expeça-se alvará para levantamento dos depósitos do FGTS e ofício para habilitação no Seguro-Desemprego, a ser recebido desde que cumpridos todos os requisitos administrativos ao tempo do requerimento, conforme apurado pelo órgão competente.
Na impossibilidade de recebimento do Seguro-Desemprego, ante o decurso do prazo legal para habilitação, converta-se o benefício em indenização (S. 389/TST).
Todos os argumentos lançados na petição inicial e contestação foram considerados, na forma do art. 489, § 1º do CPC, sendo certo que os argumentos que não constam na presente decisão se revelaram juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada.
Sentença líquida.
Juros, correção monetária e deduções na forma da fundamentação.
Seguem, abaixo, os valores apurados em Juízo através do sistema PJE Calc: Crédito líquido do autor: R$ 84.905,74 FGTS a ser depositado: R$ 56.689,40 Contribuições previdenciárias: R$ 20.696,32 Honorários Sucumbenciais (adv-autor): R$ 8.666,75 Custas de conhecimento: R$ 3.419,16 Custas de liquidação: R$ 638,46 Dispensada a intimação da União, diante dos valores e da natureza das parcelas que integram a condenação (art. 832, §7º da CLT e do art. 1º da Portaria MF nº 582/2013).
Após o trânsito em julgado e intimada a parte autora para a promoção dos atos executórios, deverá(ão) a(s) ré(s) comprovar(em) o pagamento do crédito exequendo, sob pena de execução direta.
Operado o trânsito em julgado, deverá à parte autora anexar aos autos o termo da pensão alimentícia, bem como os dados necessários para a transferência dos valores, sob pena de ser retido 50% do crédito devido ao obreiro.
Vindo os dados do alimentado, dê-se ciência da existência de crédito em seu favor.
Comprovado o pagamento do FGTS, resta autorizado a expedição de alvará para levantamento do valor quitado, observada, contudo, a modalidade de saque a qual a parte reclamante está submetida e a retenção do percentual do alimentando.
Custas de R$ 3.419,16, pela(s) primeira parte(s) reclamada(s), calculadas em 2% sobre o valor da condenação de R$ 170.958,21, na forma do artigo 789, I da CLT.
Custas de Liquidação, no valor de R$ 638,46 , na forma do art. 789-A da CLT.
Intimem-se as partes. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELCIO DA SILVA MARTINS -
30/06/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO DA SILVA MARTINS
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30/06/2025 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.419,16
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30/06/2025 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELCIO DA SILVA MARTINS
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30/06/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a ELCIO DA SILVA MARTINS
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30/06/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/06/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO DA SILVA MARTINS
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17/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELCIO DA SILVA MARTINS em 16/06/2025
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30/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60252e proferido nos autos.
Converto em diligência o julgamento do mérito para determinar que seja o autor intimado para juntar aos autos o extrato analítico da conta vinculada ao FGTS, de todo o período do contrato de trabalho com a reclamada, uma vez que a documentação anexada aos autos sob a6a92f8 encontra-se incompleta. Prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELCIO DA SILVA MARTINS -
29/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO DA SILVA MARTINS
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29/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/05/2025 12:04
Convertido o julgamento em diligência
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FERRAZ DE ASSUNCAO em 30/04/2025
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de ELCIO DA SILVA MARTINS em 20/03/2025
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19/03/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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18/03/2025 15:08
Audiência una realizada (18/03/2025 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO DA SILVA MARTINS
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17/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/03/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 22:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FERRAZ DE ASSUNCAO em 12/02/2025
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA em 03/02/2025
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22/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100785-71.2024.5.01.0067 RECLAMANTE: ELCIO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA O/A MM.
Juiz(a) LUCIANO MORAES SILVA, da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-90, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA - EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, devendo comparecer no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "67VTRJ": 18/03/2025 09:50 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do NCPC. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA -
21/01/2025 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 09:36
Expedido(a) edital a(o) TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA
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21/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FERRAZ DE ASSUNCAO
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21/01/2025 09:36
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL ANTONIO FERRAZ DE ASSUNCAO
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21/01/2025 09:36
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CARLOS FERRAZ DE ASSUNCAO
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14/01/2025 19:10
Audiência una designada (18/03/2025 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 19:10
Audiência una realizada (19/12/2024 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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08/08/2024 22:51
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTADORA AGRELENSE LTDA
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08/08/2024 22:51
Expedido(a) notificação a(o) ELCIO DA SILVA MARTINS
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08/08/2024 22:51
Expedido(a) notificação a(o) ELCIO DA SILVA MARTINS
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07/08/2024 08:04
Audiência una designada (19/12/2024 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 21:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/07/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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12/07/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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