TRT1 - 0101580-57.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101580-57.2024.5.01.0203 distribuído para SECRETARIA DA SEXTA TURMA - TRT1 - Gabinete 10 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301344100000121879632?instancia=2 -
23/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 20/05/2025
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16/05/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101580-57.2024.5.01.0203 : CARLOS ADRIANO DE SOUZA PRADO : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOÃO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
06/05/2025 10:36
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/05/2025 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ADRIANO DE SOUZA PRADO sem efeito suspensivo
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25/04/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 22/04/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/04/2025
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11/04/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101580-57.2024.5.01.0203 : CARLOS ADRIANO DE SOUZA PRADO : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID c67753c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS ADRIANO DE SOUZA PRADO em face de AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA – EPP e de GRUPO CASAS BAHIA S/A, decido: – superar as preliminares arguidas; – JULGAR IMPROCEDENTE o pedido em relação à 2ª Reclamada GRUPO CASAS BAHIA S/A; – quanto aos pleitos declaratórios, julgar PROCEDENTE o pedido formulado pelo Reclamante na petição inicial para declarar: o vínculo de emprego entre o Autor e a 1ª Reclamada AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA – EPP no período de 03/10/2023 a 20/03/2023 (projetando-se o aviso prévio até 19/04/2023), na função de ajudante, com salário de R$1.400,00 por mês; – quanto à obrigação de fazer, condenar a 1ª reclamada a anotar a CTPS do Reclamante, em 5 dias após a apresentação da CTPS ou indicação dos dados da CTPS Digital, devendo ser o Autor intimado após o trânsito em julgado da ação.
Em caso de descumprimento do prazo indicado, incidirá multa única de R$ 1.000,00, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; – quanto às obrigações pecuniárias, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo Reclamante na petição inicial para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas arroladas abaixo: verbas decorrentes da extinção contratual: – saldo de salário, correspondente a 20 dias; – aviso prévio proporcional indenizado, correspondente a 30 dias; – férias proporcionais, acrescidas do 1/3 constitucional, simples (7/12); – 13º salário proporcional de 2022 (03/12); – 13º salário proporcional de 2023 (04/12) – FGTS 8% de todo o período reconhecido, inclusive sobre saldo de salário, 13º salário e aviso prévio; – indenização compensatória de 40% sobre o total do FGTS devido pela Ré; b) multa do art. 477, §8º, da CLT; c) proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos; d) realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor do Reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do NCPC), bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;b) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; e) auxílio alimentação por dia de trabalho correspondente a R$ 26,00.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Autor.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por economia).
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; FGTS + 40%; férias acrescidas de 1/3; multa do art. 477, da CLT; auxílio-alimentação; e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Honorários de sucumbência recíproca, arbitrados na forma dos fundamentos.
Custas R$300,00, calculadas sobre o valor de R$15.000,00, pela 1ª Reclamada, já que foi sucumbente, arbitrado para esse efeito, tendo em vista tratar-se de condenação ilíquida e observando os parâmetros fixados nesta sentença, na forma do artigo 789 da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de abril de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
02/04/2025 08:29
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ADRIANO DE SOUZA PRADO
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31/03/2025 17:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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31/03/2025 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ADRIANO DE SOUZA PRADO
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31/03/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ADRIANO DE SOUZA PRADO
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31/03/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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26/03/2025 17:53
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 17:53
Juntada a petição de Réplica
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19/03/2025 10:53
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:14
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de CARLOS ADRIANO DE SOUZA PRADO em 03/02/2025
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22/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101580-57.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: CARLOS ADRIANO DE SOUZA PRADO RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA PRESENCIAL (rito sumaríssimo), na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.), devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 14/03/2025 10:00 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC. 7- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
21/01/2025 09:41
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ADRIANO DE SOUZA PRADO
-
20/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 17:31
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 17:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/02/2025 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 10:23
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 08:41
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
09/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/12/2024 08:33
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ADRIANO DE SOUZA PRADO
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09/12/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/12/2024 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 14:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/12/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/11/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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