TRT1 - 0100870-57.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO FERREIRA sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
-
24/07/2025 14:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FRANCISCO RODRIGUES em 18/07/2025
-
18/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FRANCISCO RODRIGUES
-
18/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
18/07/2025 15:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10bfa6e proferida nos autos.
Nego provimento aos Embargos à Penhora id acb0949.
O acordo assinado pelas partes, sendo a ré representada naquele ato pelo mesmo advogado que ora interpôs os embargos, concordou com a cláusula que previa a execução dos sócios constantes no contrato social, sem intimação prévia ou citação.
Sendo assim, comprovada a inadimplência do acordo, os sócios constantes do contrato social id f04b7b1 (que foi juntado pela própria ré) foram incluídos no polo passivo, dando-se início aos atos executórios.
Por outro lado, não há nenhum impedimento para a execução do espólio. "Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100899-32.2017.5.01.0042 - DEJT 2024-03-01 AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SÓCIO FALECIDO.
POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ESPÓLIO OU DOS SUCESSORES NO POLO PASSIVO.
Não se discute a óbvia impossibilidade material de citação da sócia falecida.
Todavia, não existe nenhum óbice legal, ou mesmo principiológico, a inviabilizar a citação do espólio (na figura do inventariante) ou, caso já consumada a partilha, dos sucessores, os quais respondem na proporção dos seus quinhões.
Isso é o que deflui dos preceitos dos arts. 1.032 e 1.997 do Código Civil.
Diante desse quadro, deve-se permitir a citação do espólio, autorizando a instauração de IDPJ em face do espólio ou daqueles que receberam os seus bens, dentro das forças da herança.
Agravo parcialmente provido. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2025 0010808-92.2014.5.01.0043 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EX-SÓCIO CITADO APÓS O FALECIMENTO.
POSSIBILIDADE DO REDIRECIONAMENTO DO FEITO CONTRA O ESPÓLIO.
O artigo 779, II, do CPC prevê que a execução poderá ser promovida contra o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.
Assim, independentemente de o sócio ter falecido antes ou depois de sua citação para compor o IDPJ, o espólio ou o inventariante tem legitimidade para compor a lide nesta qualidade. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2022 0100633-35.2019.5.01.0055 - DEJT 2022-09-23 AGRAVO DE PETIÇÃO.
FALECIMENTO DO SÓCIO DA EXECUTADA PRINCIPAL.
INCLUSÃO DE SEU ESPÓLIO.
POSSIBILIDADE. É perfeitamente possível, nos termos do artigo 110 do CPC, a inclusão do espólio do sócio falecido da executada principal para que responda o incidente de desconsideração da personalidade jurídica." Por fim, o advogado subscritor deveria ter juntado procuração conferindo-lhe poderes para representar o espólio.
Notifiquem-se o autor e a 1ª ré.
Prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE FRANCISCO RODRIGUES -
02/07/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
02/07/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FRANCISCO RODRIGUES
-
02/07/2025 23:38
Proferida decisão
-
02/07/2025 18:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/07/2025 18:32
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 18:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
-
01/07/2025 15:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO FERREIRA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c562e96 proferido nos autos.
Ao embargado - Autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE FRANCISCO RODRIGUES -
26/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FRANCISCO RODRIGUES
-
26/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/06/2025 17:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/06/2025 12:33
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FRANCISCO RODRIGUES em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
16/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE FRANCISCO RODRIGUES
-
16/05/2025 19:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/05/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 09:02
Expedido(a) mandado a(o) JORGE FERREIRA
-
08/05/2025 09:02
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO FERREIRA
-
07/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
30/01/2025 19:33
Homologada a liquidação
-
30/01/2025 18:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 29/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce8191 proferido nos autos.
Notifique-se a ré para se manifestar, em 48 horas, sobre a alegação da autora, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP -
17/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
17/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
17/01/2025 09:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2025 09:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
16/01/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 13:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/11/2024 13:01
Iniciada a liquidação
-
07/11/2024 15:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 399,00
-
07/11/2024 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE FRANCISCO RODRIGUES
-
07/11/2024 15:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
07/11/2024 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2024 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 23/09/2024
-
13/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA JOSE FRANCISCO RODRIGUES em 12/09/2024
-
04/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
01/09/2024 19:41
Expedido(a) notificação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
01/09/2024 19:41
Expedido(a) notificação a(o) MARIA JOSE FRANCISCO RODRIGUES
-
01/09/2024 19:41
Expedido(a) notificação a(o) MARIA JOSE FRANCISCO RODRIGUES
-
01/09/2024 18:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 29/08/2024
-
22/08/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
07/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100620-93.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Campelo da Fonseca Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2024 20:59
Processo nº 0100809-60.2019.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2019 19:04
Processo nº 0100707-43.2022.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2022 15:26
Processo nº 0100854-57.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandro Gomes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2024 20:13
Processo nº 0100870-57.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Izaura Cristina Ferreira Pinheiro Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 14:31