TRT1 - 0100882-37.2022.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09a11d5 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos do reclamante id 7d0f99c fixando o valor da condenação em R$ 393.088,20, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CORREA DA SILVA -
24/07/2024 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2024
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/07/2024
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19/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUGUSTO CORREA DA SILVA em 18/07/2024
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06/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CORREA DA SILVA
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28/06/2024 15:01
Conhecido o recurso de AUGUSTO CORREA DA SILVA - CPF: *92.***.*82-95 e provido em parte
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25/06/2024 21:26
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 10:00 Sala 4 Des. Nascimento 27-06-2024 ()
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25/06/2024 12:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/06/2024 14:01
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 25-06-2024 ()
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16/05/2024 09:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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22/04/2024 16:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/04/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 09-05-2024 ()
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19/04/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/03/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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