TRT1 - 0100592-36.2022.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:29
Audiência de instrução designada (27/11/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/09/2025 15:44
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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25/03/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee4ec4 proferida nos autos.
Verifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, com atendimento aos pressupostos objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo), conforme hipótese.
Procuração Id. 88ce798.
Por preenchidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade (legitimidade recursal, capacidade e interesse) do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo supra, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
07/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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07/03/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 13/02/2025
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13/02/2025 12:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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30/01/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
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30/01/2025 20:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
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30/01/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA SUAVE FONSECA
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30/01/2025 06:18
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 29/01/2025
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18/12/2024 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c5394 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA em face de ATACADAO S.A., rejeito a preliminar arguida em defesa e, no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos ora formulados na fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da reclamada no percentual de 10% sobre o valor atribuído à condenação, e a cargo do reclamante no percentual de 10% % incidente sobre o valor atribuído à causa na petição inicial,, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a partir do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na Súmula 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005. Cuidando-se de empresa em recuperação judicial, inexiste previsão legal de limitação da correção monetária e juros até tal data, posto que o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não traz essa restrição.
Honorários periciais atualizados pelo IPCA-E ou outro índice que o substitua, a partir da data da decisão de arbitramento até o efetivo pagamento (art. 9º, §2º, da Resolução nº. 127/2011, do CNJ, art. 24 da Resolução nº. 247, do CSJT e art. 220, §2º, do Provimento Geral Consolidado deste Regional).
Após o trânsito em julgado, oficie-se à Presidência deste E.
TRT solicitando o pagamento dos honorários periciais fixados em R$1.000,00 , em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita e ter sido sucumbente no objeto da perícia, na forma da Resolução nº 66/2010 da CSJT, bem como o Ato nº 88/2011 da Presidência deste E.
TRT, alterado pelo Ato nº 21/2020.
Ante a improcedência da demanda não há que falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas processuais de R$ 2.583,40, pelo reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 129.169,84 atribuído à causa na petição inicial, dispensado o recolhimento.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes e interessado.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA -
10/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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10/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
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10/12/2024 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.583,40
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10/12/2024 10:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
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10/12/2024 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
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09/12/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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06/12/2024 11:53
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 10:39
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 11:29
Audiência de instrução realizada (29/11/2024 11:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/11/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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13/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
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13/11/2024 14:13
Audiência de instrução designada (29/11/2024 11:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 14:13
Audiência de instrução cancelada (24/02/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 14:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/09/2024 15:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 15:09
Audiência de instrução designada (24/02/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 15:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/08/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 21:21
Juntada a petição de Impugnação
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26/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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25/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
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19/07/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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19/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/07/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
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05/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/06/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 18:14
Juntada a petição de Impugnação
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18/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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18/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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18/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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17/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
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16/05/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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15/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 09/04/2024
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08/04/2024 20:17
Juntada a petição de Impugnação
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02/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
01/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
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01/03/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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05/02/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 04:35
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 22/01/2024
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23/01/2024 04:35
Decorrido o prazo de JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA em 22/01/2024
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19/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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18/01/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
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05/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA em 04/12/2023
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31/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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30/10/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
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30/10/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/09/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
-
29/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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17/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA em 16/08/2023
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14/07/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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03/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
-
03/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 22/06/2023
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23/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA em 22/06/2023
-
09/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
07/05/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
-
07/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 28/02/2023
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17/01/2023 11:11
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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06/12/2022 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/12/2022 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
23/11/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
-
23/11/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA em 06/10/2022
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28/09/2022 21:29
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA E PROVAS)
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23/09/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 21/09/2022
-
15/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
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31/08/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (especificação de provas e concordância 100 digital)
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31/08/2022 15:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA em 22/08/2022
-
22/08/2022 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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17/08/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA JUÍZO DIGITAL)
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17/08/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA JUÍZO DIGITAL)
-
11/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 10:55
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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09/08/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNI JARLEN SOUZA DA SILVA
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09/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/08/2022 15:55
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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08/08/2022 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/07/2022 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEDIDO DE HABILITAÇÃO)
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11/07/2022 22:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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