TRT1 - 0100717-63.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO AQUINO DA SILVA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S/A em 06/06/2025
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26/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9531a9b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT ENERGIA S/A - CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. -
23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
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23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO AQUINO DA SILVA
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23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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23/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S/A
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23/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. em 12/05/2025
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08/05/2025 20:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/05/2025 19:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 605a393 proferida nos autos. 0100717-63.2023.5.01.0421 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
LIGHT ENERGIA S/A 2.
CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
Recorrido(a)(s): 1.
BRUNO AQUINO DA SILVA 2.
CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. 3.
CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO 4.
KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. 5.
LIGHT ENERGIA S/A RECURSO DE: LIGHT ENERGIA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/12/2024 - Id b0de3c5; recurso apresentado em 30/12/2024 - Id 9bae24f).
Representação processual regular (Id 870c3ed ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV e VI. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando o dispositivo apontado.
Ademais, nos termos em que prolatada a decisão, também não se verifica nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/12/2024 - Id 47c9f23; recurso apresentado em 23/01/2025 - Id 814712c).
Representação processual regular (Id 41e7e07 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 265 do Código Civil; §1º do artigo 278 da Lei nº 6404/1976; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado por se revelarem inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Por fim, particularmente quanto à alegação de chamamento ao processo, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT ENERGIA S/A - CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. -
25/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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25/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S/A
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25/04/2025 11:14
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT ENERGIA S/A
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25/04/2025 11:14
Não admitido o Recurso de Revista de CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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31/01/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 30/01/2025
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31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. em 30/01/2025
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29/01/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/12/2024 15:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100717-63.2023.5.01.0421 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: LIGHT ENERGIA S/A, CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO: BRUNO AQUINO DA SILVA, CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO, KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelas rés e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, rejeitando a pretensão do autor quanto à litigância de má-fé.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT ENERGIA S/A -
11/12/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
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11/12/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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11/12/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO AQUINO DA SILVA
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11/12/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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11/12/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S/A
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25/11/2024 12:25
Conhecido o recurso de CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0001-06 e não provido
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25/11/2024 12:25
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB: RJ0020283 e não provido
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23/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 19:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 19:52
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 2 9h ()
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24/09/2024 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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27/05/2024 11:35
Proferida decisão
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27/05/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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21/05/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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