TRT1 - 0100058-92.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100058-92.2024.5.01.0203 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301344100000121879632?instancia=2 -
23/05/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 21/05/2025
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20/05/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100058-92.2024.5.01.0203 : EDIVAR FERNANDES ALVES : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
07/05/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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06/05/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIVAR FERNANDES ALVES sem efeito suspensivo
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06/05/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/05/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/05/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 28/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/04/2025
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25/04/2025 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100058-92.2024.5.01.0203 : EDIVAR FERNANDES ALVES : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 632647f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por EDIVAR FERNANDES ALVES em face de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA – ME, MAGAZINE LUIZA S.A. e GRUPO CASAS BAHIA S.A., reconheço a incompetência desta Justiça Especializada para conhecer do pedido de condenação ao recolhimento de contribuições previdenciárias sobre verbas quitadas durante o contrato de trabalho, e, diante da impossibilidade de cindir a ação para remeter à Justiça Comum, julgo-o extinto sem resolução do mérito, rejeito as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda reclamada e da terceira reclamada e julgo procedentes os pedidos da inicial, reconhecendo o vínculo empregatício entre o autor e a primeira ré, nas seguintes obrigações: Anotação da CTPS do reclamante, sob pen de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento de saldo de salário, aviso prévio (30 dias), 13º salário proporcional de 2022 (3/12), 13º salário integral de 2023, férias de 2022/2023 + 1/3, férias proporcionais (03/12) + 1/3;Realizar os depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado;Pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de pagamento de 50 minutos de intervalo intrajornada por dia trabalhado de segunda-feira a sábado, bem como de 30 minutos de intervalo pelo labor em domingos e feriados, com adicional de 50%, caráter indenizatório e sem reflexos;Pagamento de intervalo interjornada não concedido, com os mesmos critérios e reflexos deferidos para as horas extras;Pagamento de auxílio alimentação;Pagamento de abono pecuniário;Restituição de descontos.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor dos advogados da segunda reclamada e da terceira reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 1.200,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 60.000,00, pela primeira ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
07/04/2025 09:25
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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05/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAR FERNANDES ALVES
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05/04/2025 17:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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05/04/2025 17:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIVAR FERNANDES ALVES
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19/03/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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17/03/2025 12:07
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de EDIVAR FERNANDES ALVES em 03/02/2025
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22/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100058-92.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: EDIVAR FERNANDES ALVES RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 17/03/2025 08:30 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
21/01/2025 09:47
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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20/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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20/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAR FERNANDES ALVES
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20/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 17:37
Audiência de instrução designada (17/03/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/02/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/10/2024
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/10/2024
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03/10/2024 15:23
Juntada a petição de Réplica
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27/09/2024 14:06
Expedido(a) ofício a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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26/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAR FERNANDES ALVES
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25/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 08:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 08:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/08/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAR FERNANDES ALVES
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24/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/09/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 09:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 30/07/2024
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20/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/06/2024 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2024 21:56
Expedido(a) ofício a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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06/06/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/05/2024 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2024 09:41
Expedido(a) ofício a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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21/05/2024 09:41
Expedido(a) ofício a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
21/05/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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18/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 17/05/2024
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17/05/2024 16:38
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 16:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/05/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2024
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/05/2024
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDIVAR FERNANDES ALVES em 16/05/2024
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09/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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08/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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08/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAR FERNANDES ALVES
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03/05/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (17/05/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/05/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/05/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2024 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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12/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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11/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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11/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAR FERNANDES ALVES
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11/04/2024 12:09
Audiência inicial por videoconferência designada (03/05/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/04/2024 12:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/04/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2024 21:17
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 14:12
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 13:37
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:21
Decorrido o prazo de EDIVAR FERNANDES ALVES em 31/01/2024
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31/01/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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29/01/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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29/01/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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24/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAR FERNANDES ALVES
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23/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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23/01/2024 14:17
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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