TRT1 - 0100910-84.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/03/2025 17:57
Expedido(a) alvará a(o) TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA
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18/03/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.769,03)
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18/03/2025 09:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 09:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/03/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 16:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/03/2025 16:42
Expedido(a) alvará a(o) TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA
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10/03/2025 10:44
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 4.894,05)
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10/03/2025 10:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.216,09)
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10/03/2025 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.332,57)
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10/03/2025 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 10:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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25/02/2025 15:31
Suspenso o processo por convenção das partes
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25/02/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA em 24/02/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783632b proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. O executado PAULO DA SILVA AMORIM requereu o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, apresentando, até a presente data: depósito do valor de R$ 6.332,57 referente ao depósito recursal que reputo pertencente ao crédito líquido do autor (ID 54bf2bc).depósito dos honorários advocatícios no importe de R$ 4.216,09 (ID eac357c).recolhimento do FGTS no valor de R$ 4.894 (ID 0222250). Assim, observo que os honorários advocatícios e o FGTS restaram integralmente quitados conforme valores constantes do cálculo de ID d3eadc2.
No tocante ao crédito do autor, ante a dedução do valor depositado (R$ 6.332,57), remanesce ainda o montante de R$ 16.614,20.
Nesse escopo, defiro o parcelamento requerido, restando o pagamento de 6 parcelas iguais de R$ 2.769,03, que deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com data de vencimento todo dia 13 de cada mês, a começar por dia 13/03/2025 e término em 13/08/2025, observando-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinação contida no § 5º do art. 916 do CPC.
Observe-se que o parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos, nos moldes do §6º, do mesmo dispositivo legal.
Por já apresentados os dados bancários (ID e4c56e9), expeçam-se alvarás à parte autora, ao seu patrono e do recolhimento do FGTS pelos depósitos de IDs 54bf2bc, eac357c e 0222250.
Após o prazo de cinco dias sem manifestação de inadimplemento, presumir-se-á quitada a parcela.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, sendo o Reclamado para proceder ao pagamento das demais parcelas na conta bancária indicada pela parte autora (ID e4c56e9).
A cota previdenciária (R$ 1.204,55) deverá ser comprovada em 30 dias a contar do pagamento da última parcela.
Após o pagamento integral dos valores da execução, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e voltem conclusos para extinção da execução. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME -
13/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME
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13/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA
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13/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME em 11/02/2025
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06/02/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/02/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME
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31/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA
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31/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d89f71 proferido nos autos.
Despacho.
Vistos.
Valores da execução.
Para cumprimento dos pressupostos constantes no artigo 916 do CPC, há que se comprovar o depósito de 30% do que é devido ao exequente, dos honorários de advogado, da cota previdenciária e de custas, in verbis: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Inicialmente, convolo o depósito recursal em penhora no importe de R$ 6.332,57 (ID 54bf2bc).
O réu, pretendendo o parcelamento da execução, comprovou pagamento do valor de R$ 4.216,09 (ID eac357c), além do depósito recursal já convolado em penhora.
No entanto, para cumprimento dos pressupostos contidos no indigitado artigo, deverá o reclamado comprovar o pagamento da cota previdenciária (R$ 1.204,55), honorários (R$ 4.216,09) e FGTS (R$ 4.894,05, que deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada da parte autora) em 5 dias.
No mesmo prazo a parte autora deverá indicar dados bancários e se pretende se utilizar do despacho estruturado de execução do Juízo, caso o réu não cumpra a determinação supra.
Após voltem conclusos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA -
27/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME
-
27/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA
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27/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/01/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME em 19/12/2024
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287bc52 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Cientes as partes de que fica facultado, em minuta conjuntamente assinada, através de Patronos com poderes específicos para transigirem e darem quitação, informarem, através de minuta própria, os termos de eventual acordo celebrado, com a pormenorização dos valores, meios e datas de pagamento e as verbas a serem quitadas, para análise pelo Juízo, de eventual composição entabulada, evitando-se, assim, sobrecarregar a pauta do Juízo, já assoberbada.
Retornem os autos ao controle de prazo aguardando o pagamento devido.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA -
10/12/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME
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10/12/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA
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10/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/12/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME
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05/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/12/2024 12:57
Iniciada a execução
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05/12/2024 12:57
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2024 23:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA
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29/07/2024 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME sem efeito suspensivo
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27/07/2024 03:00
Decorrido o prazo de TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA em 26/07/2024
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26/07/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/07/2024 13:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021b8df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V OPelo exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios propostos por AUTO ANGELUS SOLUÇÕES DE TRÂNSITO LTDA - ME, nos autos da ação trabalhista que lhe move TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, para excluir da condenação o pagamento das verbas listadas no TRCT, constante na alínea "a" do dispositivo da sentença, na forma da fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum" para todos os efeitos. RESUMOValor devido ao AUTOR R$ 22.946,77Depósito FGTS R$4.894,05Honorários Advocatícios R$ 4.2016,09Valor Contribuição Previdenciária R$ 1.204,55Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 831,54TOTAL GERAL DEVIDO R$ 34.093,00 ATUALIZADO EM 15/07/2024 Intimem-se as partes. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME
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15/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA
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15/07/2024 09:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME
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09/07/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA em 08/07/2024
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03/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16869f proferido nos autos.
DESPACHOAo Embargado (Reclamante) ao contraditório no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 897-A, § 2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos.Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para o julgamento dos Embargos Declaratórios. der RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA
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27/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/06/2024 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME
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12/06/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA
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12/06/2024 18:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 862,98
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12/06/2024 18:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA
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17/05/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/05/2024 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/05/2024 13:56
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 17:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 23:32
Juntada a petição de Réplica
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09/11/2023 12:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2024 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 12:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2023 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 11:37
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 13:23
Expedido(a) notificação a(o) AUTO ANGELUS SOLUCOES DE TRANSITO LTDA - ME
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18/09/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) TAMYRES SUELLEN DE ARAUJO VIEIRA
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18/09/2023 13:02
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2023 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 13:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/11/2023 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 13:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/11/2023 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 13:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/11/2023 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 12:51
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2023 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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