TRT1 - 0101050-27.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:44
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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29/07/2025 07:00
Transitado em julgado em 25/07/2025
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28/07/2025 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 13:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP sem efeito suspensivo
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09/08/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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08/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/08/2024 08:25
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de JULIANA MARTINS DA SILVA em 06/08/2024
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06/08/2024 19:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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24/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARTINS DA SILVA
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24/07/2024 14:27
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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18/07/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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16/07/2024 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6c2e77 proferido nos autos.
DESPACHO PJEIntime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) sob Id 6ef0e95, em 08 dias.Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARTINS DA SILVA
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15/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 04:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JULIANA MARTINS DA SILVA em 10/07/2024
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10/07/2024 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7d3a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVODiante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à inépcia e de chamamento ao processo, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP a pagar a JULIANA MARTINS DA SILVA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, os seguintes títulos líquidos:Saldo de salário de 10 dias de fevereiro de 2022 (R$ 1.052,99);Aviso prévio de 54 dias (R$ 6.500,54);Segunda parcela do décimo terceiro de 2020 (R$ 797,91);Décimo terceiro proporcional em 03/12 (R$ 870,18);Férias vencidas simples de 2020/2021 (R$ 3.611,41), férias proporcionais em 09/12 (R$ 2.758,91), ambas acrescidas com terço constitucional (R$ 2.123,44);Indenização de 40% do FGTS (R$ 7.991,60), autorizada a dedução dos valores pagos sob mesmo título quando da rescisão do contrato de trabalho, no importe de R$ 1.360,54, conforme ID. eefc0df, Fl. 285;Multa do artigo 467 da CLT, de R$ 12.173,22;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 3.158,96.Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF. Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, multa do artigo 467 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora (R$ 39.678,62), no importe de R$ 5.951,79, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor. Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 39.678,62, no importe de R$ 793,57, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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26/06/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARTINS DA SILVA
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26/06/2024 19:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 793,57
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26/06/2024 19:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA MARTINS DA SILVA
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26/06/2024 19:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA MARTINS DA SILVA
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25/06/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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25/06/2024 09:54
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2024 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 09:43
Juntada a petição de Réplica
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24/06/2024 15:48
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2024 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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09/02/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARTINS DA SILVA
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09/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARTINS DA SILVA
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06/11/2023 15:47
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2024 09:00 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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