TRT1 - 0100800-16.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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20/08/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 06/08/2025
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16/07/2025 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/07/2025
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01/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100800-16.2023.5.01.0248 RECLAMANTE: BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:6ee1bf6, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ALEX SILVA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA -
30/06/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA
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25/06/2025 16:24
Expedido(a) alvará a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
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25/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 11:16
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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25/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/06/2025 01:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA
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28/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/04/2025 00:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/04/2025
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07/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA
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05/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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04/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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01/04/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7432d proferido nos autos.
Vistos.
Com a inércia do devedor, a ativação do SISBAJUD sujeita o processo aos prazos e às peculiaridades do referido sistema, dentre eles o tempo necessário para que a ordem ativada eletronicamente seja incorporada pelo Banco Central.
O protocolo do SISBAJUD anexado em #id:e245075, no dia 10/03/2025, comprova que foi transferido para conta judicial estritamente o valor remanescente da execução, sendo certo que o excedente de tal valor foi no mesmo ato desbloqueado.
Já o protocolo de #id:6d0780e revela a transferência de todo valor bloqueado, uma vez que não restou alcançado o total da execução, como já esclarecido alhures.
Contudo, diante da manifestação de #id:012a2f8, no sentido de que o excedente retido permanece bloqueado nas contas da ré, é imperativo que venha aos autos o extrato bancário da(s) conta(s) bloqueada(s), a fim de possibilitar ao Juízo a devida averiguação, sendo certo que os demonstrativos anexados em #id:12d4cfc e #id:ffdd302 são imprestáveis para esse fim.
Isto posto, notifique-se a ré ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI para as providências cabíveis, no prazo de 10 dias.
No mais, aguarde-se o decurso integral do prazo relativo ao despacho de #id:698ac16.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI -
18/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
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18/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/03/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100800-16.2023.5.01.0248 : BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA : ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI Notifique-se a executada, para ciência da garantia do Juízo, com prazo de 05 (cinco) dias para oposição dos incidentes de execução, nos termos do art. 884 da CLT.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI -
12/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
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12/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3cd6ef proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que o bloqueio nas contas da executada não integralizou o juízo, conforme demonstrativo em #id:6d0780e, à Secretaria para verificação de possíveis bloqueios na conta do executado.
Caso existam, efetue a transferência do valor remanescente e libere o saldo porventura existente.
Após, retornem os autos conclusos.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS -
07/03/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
-
07/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
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07/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/03/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 12:53
Iniciada a execução
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11/02/2025 02:30
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 10/02/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em 27/01/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e27a96 proferida nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a concordância expressa da reclamante em #id:9655284 com os cálculos apresentados pela 1ª reclamada em #id:e1e7dc5, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de #id:e1e7dc5, no importe de R$ 18.812,36, acrescidos de custas de R$ 100,00, conforme sentença de #id:5f73400, já quitadas em #id:0c43979, perfazendo o total de R$ 18.912,36, na data de 31/10/2024, dos quais: R$ 16.141,00 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 1.031,98 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 1.639,38 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciaisR$ 100,00 correspondem às custas de conhecimento, já quitadas em #id:0c43979 Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA -
11/12/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
11/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
-
11/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 10:47
Homologada a liquidação
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11/12/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/11/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2024 01:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
-
06/11/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
06/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
29/10/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/10/2024
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
-
15/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
15/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/10/2024 16:19
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 16:19
Transitado em julgado em 17/09/2024
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11/10/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 13:52
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2024 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 23/05/2024
-
11/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 10/05/2024
-
10/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
-
10/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
10/05/2024 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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10/05/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/05/2024 17:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
08/05/2024 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
25/04/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS sem efeito suspensivo
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25/04/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/04/2024
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22/04/2024 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
-
08/04/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
08/04/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA
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08/04/2024 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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08/04/2024 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA
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08/04/2024 17:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA
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22/03/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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20/03/2024 17:14
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 11:07
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2024 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/03/2024 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/03/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/09/2023
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24/09/2023 15:49
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
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24/09/2023 15:49
Expedido(a) notificação a(o) ALIMENTTAR CANTINAS EIRELI
-
22/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA FERNANDES DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/09/2023 08:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/03/2024 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/09/2023 20:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
19/09/2023 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
18/09/2023 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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