TRT1 - 0100848-64.2020.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
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02/09/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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02/09/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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02/09/2025 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/09/2025 21:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/09/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/09/2025 10:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.838,88)
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01/09/2025 10:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 742,69)
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01/09/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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01/09/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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01/09/2025 10:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.068,17)
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01/09/2025 10:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 25/08/2025
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12/08/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
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09/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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09/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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09/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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09/07/2025 09:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 09:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 12:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX LAHMANN em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 13/05/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea6c0be proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO ID. 93e04ff. 1) As Reclamadas pagarão ao Reclamante a quantia líquida de R$ 12.000,00, em 02 parcelas de R$ 6.000,00, sendo a 1ª parcela até o dia 10/05/2025 e a última até o dia 10/06/2025 ou no primeiro dia útil subsequente (artigo 775, § único da CLT), através de depósito na conta corrente do patrono do reclamante Dr.
Ricardo Silva Marques, nº 1984-4 agência nº 1948, Banco Bradesco, CPF/PIX: *37.***.*08-50, DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 1.1 - Pagará, ainda, a título de honorários advocatícios, na forma do art. 791 A da CLT, o valor de R$ 1.068,17, até o dia 10/05/2025 na mesma conta supra. 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto ao objeto do pedido; 4) No prazo de 30 dias, contados da homologação do presente acordo, a Reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários conforme planilha ID Id. 1305ddc, sob pena de execução; 5) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 6) Custas de R$ 742,69, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT, pelas Reclamadas, conforme planilha ID Id. 1305ddc, devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais; 7) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 8) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO VIEIRA BORGES -
28/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
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28/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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28/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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28/04/2025 13:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/04/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/04/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 13:09
Juntada a petição de Acordo
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANDRO ALEX LAHMANN em 11/03/2025
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100848-64.2020.5.01.0511 RECLAMANTE: LUIZ PAULO VIEIRA BORGES RECLAMADO: POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SANDRO ALEX LAHMANN, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer as provas que entenderem cabíveis, em quinze dias, diante da execução que estabelece o valor a ser pago de R$30.450,30. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. Tudo em cumprimento aos Itens 12 e 13 do despacho de ID 05cc36d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
MARIA CRISTINA MADUREIRA CEZAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO ALEX LAHMANN -
06/02/2025 15:47
Expedido(a) edital a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 27/01/2025
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12/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9bb5a proferido nos autos. mcmc Considerando a certidão do Oficial de Justiça, expeça-se Edital.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO VIEIRA BORGES -
11/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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11/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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25/11/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 15:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SANDRO ALEX LAHMANN
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 14/10/2024
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04/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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03/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/09/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 01:09
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 05/09/2024
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28/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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27/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/08/2024 11:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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12/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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13/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 12/07/2024
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20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 21:03
Expedido(a) edital a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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13/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 12/06/2024
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05/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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04/06/2024 15:36
Homologada a liquidação
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04/06/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/06/2024 15:06
Iniciada a execução
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16/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 15/03/2024
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05/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 04/03/2024
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21/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2024
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21/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 16:42
Expedido(a) edital a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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19/02/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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28/11/2023 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2023
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22/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 21/11/2023
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07/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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06/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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03/11/2023 14:43
Transitado em julgado em 03/10/2023
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10/10/2023 04:25
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2022 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 29/04/2022
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30/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 29/04/2022
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27/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2022
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26/04/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
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13/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 12/04/2022
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12/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 11/04/2022
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05/04/2022 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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04/04/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2022 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/04/2022 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES sem efeito suspensivo
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04/04/2022 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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30/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 30/03/2022
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30/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 18:41
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
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28/03/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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28/03/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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28/03/2022 18:47
Expedido(a) edital a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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28/03/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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28/03/2022 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/03/2022 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 334,08
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19/03/2022 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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19/03/2022 09:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
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09/03/2022 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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09/03/2022 10:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/03/2022 09:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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23/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 22/02/2022
-
19/02/2022 02:24
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 18/02/2022
-
15/02/2022 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 23:22
Expedido(a) edital a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
11/02/2022 23:19
Expedido(a) edital a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
08/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 07/02/2022
-
02/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 01/02/2022
-
07/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 06/12/2021
-
03/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2021
-
03/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2021
-
02/12/2021 16:17
Expedido(a) edital a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
02/12/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
19/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/11/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
-
17/11/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/11/2021 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/03/2022 09:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
16/11/2021 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo pericial)
-
05/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 04/11/2021
-
22/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 21/10/2021
-
01/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 30/09/2021
-
23/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/09/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
-
22/09/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/09/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
17/09/2021 13:23
Encerrada a conclusão
-
17/09/2021 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
11/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 10/09/2021
-
31/08/2021 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição Estado)
-
26/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/08/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
25/08/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
-
25/08/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
25/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2021
-
19/08/2021 10:49
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
12/08/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/08/2021 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição Fazenda)
-
07/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2021 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
-
05/08/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/07/2021 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/07/2021 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/05/2021 09:40
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (18/05/2021 14:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
11/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 10/05/2021
-
07/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2021
-
01/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 30/04/2021
-
01/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2021
-
27/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 26/04/2021
-
23/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
-
21/04/2021 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/04/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
21/04/2021 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
16/04/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
16/04/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
15/04/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
-
15/04/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
15/04/2021 16:39
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (18/05/2021 14:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
14/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/04/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
-
13/04/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
25/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 24/03/2021
-
23/03/2021 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição Estado)
-
23/03/2021 01:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2021
-
20/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2021
-
17/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 16/03/2021
-
15/03/2021 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
-
15/03/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
13/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 12/03/2021
-
09/03/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/03/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/03/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
-
05/03/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
05/03/2021 11:28
Convertido o julgamento em diligência
-
05/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
04/03/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/03/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
-
04/03/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
04/03/2021 10:26
Convertido o julgamento em diligência
-
04/03/2021 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
28/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO VIEIRA BORGES em 27/01/2021
-
25/01/2021 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2021
-
03/12/2020 17:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação Estado)
-
24/11/2020 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2020
-
24/11/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 11:21
Expedido(a) edital a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
19/11/2020 11:21
Expedido(a) notificação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
19/11/2020 11:21
Expedido(a) notificação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
19/11/2020 11:21
Expedido(a) notificação a(o) POWER BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
18/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 22:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIEIRA BORGES
-
16/11/2020 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/11/2020 22:28
Apreciada a tutela provisória
-
16/11/2020 11:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
-
30/10/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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