TRT1 - 0101197-62.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de ERICA MONTEIRO DE CARVALHO FLORENCIO em 27/06/2025
-
11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 02:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ae7a51 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª ré em 11/04/2025, ID 68a6317, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/03/2025 com término do prazo em 15/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, por procurador regularmente constituído.
Depósito recursal e custas, dispensados.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do 2º reclamado. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA MONTEIRO DE CARVALHO FLORENCIO -
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MONTEIRO DE CARVALHO FLORENCIO
-
10/06/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
10/06/2025 15:09
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERICA MONTEIRO DE CARVALHO FLORENCIO em 26/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10e10f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ERICA MONTEIRO DE CARVALHO FLORENCIO contra CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA e UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
11/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
11/03/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MONTEIRO DE CARVALHO FLORENCIO
-
11/03/2025 07:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/03/2025 07:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICA MONTEIRO DE CARVALHO FLORENCIO
-
11/03/2025 07:16
Concedida a gratuidade da justiça a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 07:16
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA MONTEIRO DE CARVALHO FLORENCIO
-
27/02/2025 05:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
17/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 07:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/02/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 20:23
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 08:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101197-62.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: ERICA MONTEIRO DE CARVALHO FLORENCIO RECLAMADO: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ERICA MONTEIRO DE CARVALHO FLORENCIO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, no formato telepresencial, na Plataforma Zoom Meeting, que se realizará no dia 11/02/2025 09:35, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj, com a utilização do ID da reunião (446 414 2558) e da senha de acesso (959187). 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam chave de acesso número 24100416280865000000212009822). 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT) 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 7) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARJORYE GALY ARGOLO GALVAO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA MONTEIRO DE CARVALHO FLORENCIO -
11/10/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) ERICA MONTEIRO DE CARVALHO FLORENCIO
-
11/10/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2024 13:26
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 13:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/01/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 13:25
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
11/10/2024 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/06/2025 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 16:30
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100196-59.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Haroldo Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 10:33
Processo nº 0100300-33.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thatiana Chiavegatto Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 19:08
Processo nº 0100750-24.2021.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilton Braga Salles
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2023 15:31
Processo nº 0100750-24.2021.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hamilton Braga Salles
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 15:53
Processo nº 0100750-24.2021.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Carvalho Silva Kronemberg Ribeir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/09/2021 13:26